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Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
ce189122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
De acordo com o texto constitucional e a jurisprudência do STF quanto à normativa dos precatórios, julgue os próximos itens.I Os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos estados e aos municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) serão pagos em três parcelas anuais e sucessivas.II As entidades de direito público deverão incluir no seu orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado apresentados até 2 de abril, devendo o pagamento ser realizado até o final do exercício financeiro vigente.III De acordo com o STF, no período de graça constitucional, não incidem juros de mora, pois o ente público não está inadimplente.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – ADCT e jurisprudência do STF

Gabarito: letra C – apenas os itens I e III estão corretos.

A questão trata do regime constitucional de pagamento de precatórios, disciplinado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal. O item II contém a pegadinha clássica de trocar as datas e o exercício financeiro.

Item

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Precatórios do FUNDEF pagos em três parcelas anuais e sucessivas

✅ Correto

ADCT e jurisprudência do STF

II

Inclusão orçamentária até 2 de abril e pagamento no exercício vigente

❌ Incorreto

Art. 100, §5º da CF: data correta é 1º de julho, pagamento no exercício seguinte

III

Período de graça constitucional: não incidem juros de mora

✅ Correto

STF (ADI 5.679) – ente não está inadimplente

Item I — ✅ Correto

O item I está correto. Os precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da União aos estados e municípios por conta do FUNDEF, no âmbito do regime especial de pagamento, são pagos em três parcelas anuais e sucessivas, conforme previsão do ADCT e entendimento consolidado do STF.

Item II — ❌ Incorreto

O item II está incorreto. A regra geral da Constituição Federal (art. 100, §5º) determina que as entidades de direito público devem incluir no orçamento verba para pagamento de débitos de sentenças transitadas em julgado apresentados até 1º de julho, e o pagamento deve ser realizado até o final do exercício financeiro seguinte. O item troca a data para 2 de abril e o exercício para o vigente, configurando erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui a data correta (1º de julho) por 2 de abril e afirma que o pagamento ocorre no mesmo exercício, quando na verdade é no exercício seguinte. Atenção ao texto do art. 100, §5º da CF.

Item III — ✅ Correto

O item III está correto. O STF firmou o entendimento de que, durante o período de graça constitucional (enquanto o ente federado está adimplente com o regime especial de pagamento de precatórios previsto no ADCT), não incidem juros de mora, pois o ente público não se encontra em mora. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática do ADCT e foi reafirmado em julgados como a ADI 5.679.

Conclusão: Corretos os itens I e III → portanto, a alternativa correta é a letra C.

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