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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce189123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Nos termos da Constituição Federal de 1988, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
  1. Acuja naturalização seja cancelada por sentença judicial devido a fraude relacionada ao processo de naturalização.
  2. Bque adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
  3. Cquando norma estrangeira impor ao brasileiro que estiver a residir em Estado estrangeiro a aquisição da nacionalidade do país onde se encontrar, para permitir a permanência dele em seu território.
  4. Dcuja naturalização seja cancelada por ato do ministro da Justiça em razão de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
  5. Equando norma estrangeira impor ao brasileiro que estiver a residir em Estado estrangeiro a aquisição da nacionalidade do país onde se encontrar, para permitir-lhe o exercício de direitos civis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cuja naturalização seja cancelada por sentença judicial devido a fraude relacionada ao processo de naturalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da Nacionalidade (Art. 12, §4º, CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, §4º, com a redação dada pela EC 131/2023, prevê apenas duas hipóteses de perda da nacionalidade: (I) cancelamento da naturalização por sentença judicial em caso de fraude ou atentado à ordem democrática; (II) pedido expresso do brasileiro (renúncia), ressalvada a apatridia. A alternativa A reproduz exatamente a primeira hipótese, sendo a correta.

Constituição Federal de 1988, art. 12, §4º:

§ 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I — tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve literalmente o inciso I do §4º: o cancelamento da naturalização deve ser por sentença judicial e em razão de fraude no processo. É a única hipótese de perda por imposição estatal (perda-punição) e exige decisão judicial transitada em julgado, não ato administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Antes da EC 131/2023, a aquisição voluntária de outra nacionalidade levava à perda da nacionalidade brasileira. A EC suprimiu essa causa. Hoje, o brasileiro que se naturaliza em outro país não perde automaticamente a nacionalidade brasileira, salvo se fizer o pedido expresso de renúncia (inciso II). A alternativa B reproduz a regra revogada, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A situação descrita (imposição de naturalização por norma estrangeira para permitir permanência) é, na verdade, uma exceção que impede a perda, e não uma causa de perda. A própria CF, no inciso II, alíneas 'a' e 'b' (revogadas), antes previa essa hipótese como exceção à perda por aquisição voluntária. Atualmente, com a extinção da perda por aquisição voluntária, essa exceção perdeu objeto, mas jamais foi um fundamento para declarar a perda. Logo, a alternativa erra ao apresentá-la como causa de perda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 12, §4º, I exige que o cancelamento da naturalização ocorra por sentença judicial. Um ato do ministro da Justiça (ato administrativo) não é suficiente; o Poder Judiciário é o único competente para decretar a perda nessa hipótese, mediante ação do Ministério Público Federal. A alternativa troca a autoridade e o meio, incorrendo em erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar “sentença judicial” por “ato do ministro da Justiça” (alternativa D) para confundir o candidato. Lembre-se: para o cancelamento da naturalização como perda-punição, sempre é necessária decisão judicial transitada em julgado. Administrativamente, só há perda por renúncia (pedido expresso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa C, descreve uma hipótese que, no regime anterior, era exceção à perda (imposição de naturalização para exercício de direitos civis). Nunca foi causa autônoma de perda. Com a EC 131/2023, a perda por aquisição de outra nacionalidade foi abolida, tornando essa exceção inaplicável. Portanto, a alternativa está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore as duas únicas causas atuais de perda da nacionalidade no Brasil: (1) cancelamento judicial da naturalização por fraude ou atentado; (2) pedido expresso de renúncia (evitando apatridia). Qualquer outra menção (aquisição voluntária, ato ministerial, imposição estrangeira) está errada. A EC 131/2023 simplificou o tema — fique atento à data da prova!

Gabarito: letra A

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