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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce189124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Consoante a jurisprudência do STF, é cabível a impetração de mandado de injunção quando
  1. Ase pretender discutir a abrangência e a eficácia de norma que houver regulamentado o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.
  2. Bomissão legislativa dificultar o exercício de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados.
  3. Chouver incompatibilidade de norma regulamentadora editada com a Constituição Federal de 1988.
  4. Destiver configurada mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar.
  5. Ehouver conflito entre normas regulamentadoras que restrinjam o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.
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GabaritoD — estiver configurada mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção

Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o mandado de injunção é cabível quando há mora na regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar, tornando impossível o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais (CF, art. 5º, LXXI; Lei 13.300/2016). As demais alternativas não se enquadram nesse entendimento.

Alternativa

Cabimento do Mandado de Injunção (STF)

Fundamento Jurídico

Situação Fática

A

❌ Incorreta

Art. 5º, LXXI, CF; Lei 13.300/2016

Norma já existente (discute abrangência/eficácia)

B

❌ Incorreta

Jurisprudência do STF

Omissão que apenas dificulta (não impossibilita) o exercício do direito

C

❌ Incorreta

Controle de constitucionalidade (ADI/controle difuso)

Norma existente, porém inconstitucional

D

✅ Correta (Gabarito)

Art. 5º, LXXI, CF; Lei 13.300/2016, art. 2º

Mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada

E

❌ Incorreta

Controle de constitucionalidade

Conflito entre normas regulamentadoras já existentes

Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
  • 1Cabível
    • Mora em regulamentar
    • Norma de eficácia limitada
    • Dever de legislar
    • Impossibilita exercício do direito
  • 2Incabível
    • Discutir norma já existente
    • Dificultar (não impossibilitar)
    • Incompatibilidade de norma (ADI)
    • Conflito entre normas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A pretende discutir a abrangência de norma já existente. O mandado de injunção não se presta a interpretar ou questionar norma regulamentadora já editada; sua finalidade é combater a omissão legislativa. Trata-se, no caso, de eventual controle de constitucionalidade ou interpretação, não de injunção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a omissão legislativa seja o núcleo do mandado de injunção, a jurisprudência do STF exige que a omissão impossibilite o exercício do direito, e não apenas o dificulte. A alternativa usa o verbo "dificultar", que é mais amplo e não corresponde ao requisito estrito da impetração. A omissão deve ser total ou praticamente total, impedindo de todo o gozo do direito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "impossibilitar" por "dificultar". O candidato desatento pode acreditar que qualquer dificuldade já autoriza o MI, mas o STF exige que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício do direito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A incompatibilidade de norma regulamentadora já editada com a Constituição não é objeto de mandado de injunção, mas sim de ação direta de inconstitucionalidade ou de controle difuso. O MI pressupõe a ausência de norma, não o conflito entre normas existentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que a jurisprudência do STF consagra: o mandado de injunção é cabível quando há mora (omissão) em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe dever de legislar. Essa é a hipótese clássica de cabimento, conforme o art. 5º, LXXI, da CF e o art. 2º da Lei 13.300/2016.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conflito entre normas regulamentadoras que restrinjam prerrogativas não se resolve por mandado de injunção. Tal situação demanda interpretação ou eventual declaração de inconstitucionalidade, não a supressão de omissão normativa.

Gabarito: letra D.

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