Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce189124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Consoante a jurisprudência do STF, é cabível a impetração de mandado de injunção quando
Ase pretender discutir a abrangência e a eficácia de norma que houver regulamentado o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.
Bomissão legislativa dificultar o exercício de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados.
Chouver incompatibilidade de norma regulamentadora editada com a Constituição Federal de 1988.
Destiver configurada mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar.
Ehouver conflito entre normas regulamentadoras que restrinjam o exercício de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — estiver configurada mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o mandado de injunção é cabível quando há mora na regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada que impõe o dever de legislar, tornando impossível o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais (CF, art. 5º, LXXI; Lei 13.300/2016). As demais alternativas não se enquadram nesse entendimento.
Alternativa
Cabimento do Mandado de Injunção (STF)
Fundamento Jurídico
Situação Fática
A
❌ Incorreta
Art. 5º, LXXI, CF; Lei 13.300/2016
Norma já existente (discute abrangência/eficácia)
B
❌ Incorreta
Jurisprudência do STF
Omissão que apenas dificulta (não impossibilita) o exercício do direito
C
❌ Incorreta
Controle de constitucionalidade (ADI/controle difuso)
Norma existente, porém inconstitucional
D
✅ Correta (Gabarito)
Art. 5º, LXXI, CF; Lei 13.300/2016, art. 2º
Mora em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada
E
❌ Incorreta
Controle de constitucionalidade
Conflito entre normas regulamentadoras já existentes
Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
1Cabível
Mora em regulamentar
Norma de eficácia limitada
Dever de legislar
Impossibilita exercício do direito
2Incabível
Discutir norma já existente
Dificultar (não impossibilitar)
Incompatibilidade de norma (ADI)
Conflito entre normas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A pretende discutir a abrangência de norma já existente. O mandado de injunção não se presta a interpretar ou questionar norma regulamentadora já editada; sua finalidade é combater a omissão legislativa. Trata-se, no caso, de eventual controle de constitucionalidade ou interpretação, não de injunção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a omissão legislativa seja o núcleo do mandado de injunção, a jurisprudência do STF exige que a omissão impossibilite o exercício do direito, e não apenas o dificulte. A alternativa usa o verbo "dificultar", que é mais amplo e não corresponde ao requisito estrito da impetração. A omissão deve ser total ou praticamente total, impedindo de todo o gozo do direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "impossibilitar" por "dificultar". O candidato desatento pode acreditar que qualquer dificuldade já autoriza o MI, mas o STF exige que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício do direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incompatibilidade de norma regulamentadora já editada com a Constituição não é objeto de mandado de injunção, mas sim de ação direta de inconstitucionalidade ou de controle difuso. O MI pressupõe a ausência de norma, não o conflito entre normas existentes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que a jurisprudência do STF consagra: o mandado de injunção é cabível quando há mora (omissão) em regulamentar norma constitucional de eficácia limitada que impõe dever de legislar. Essa é a hipótese clássica de cabimento, conforme o art. 5º, LXXI, da CF e o art. 2º da Lei 13.300/2016.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conflito entre normas regulamentadoras que restrinjam prerrogativas não se resolve por mandado de injunção. Tal situação demanda interpretação ou eventual declaração de inconstitucionalidade, não a supressão de omissão normativa.