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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce189126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
A respeito dos tribunais de contas conforme o entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta.
  1. AO ingresso na carreira de membro do Ministério Público especial junto ao tribunal de contas dá-se mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se bacharelado em direito e dois anos de atividade jurídica.
  2. BOs membros do Ministério Público de Contas gozam de todas as garantias conferidas aos membros do Ministério Público comum.
  3. CO Ministério Público não tem legitimidade para executar decisões de tribunal de contas.
  4. DConfigura equiparação remuneratória a previsão normativa que autoriza o auditor de contas a receber os mesmos vencimentos e as mesmas vantagens do conselheiro de contas, quando aquele estiver atuando em substituição a este.
  5. ECom base no princípio da simetria, a escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao tribunal de contas dos estados deve seguir a forma prevista na Constituição Federal de 1988 quanto à indicação do procurador-geral do Tribunal de Contas da União.
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GabaritoC — O Ministério Público não tem legitimidade para executar decisões de tribunal de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas e Ministério Público – Legitimidade e Regras

Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade para executar as decisões dos tribunais de contas, cabendo tal atribuição ao próprio tribunal ou ao Poder Executivo (RE 573.346, Tema 157). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto aos requisitos de ingresso, extensão de garantias, equiparação remuneratória e aplicação do princípio da simetria.

A banca exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre o Ministério Público de Contas, que possui regime jurídico próprio, distinto do Ministério Público comum, conforme o art. 130 da Constituição Federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ingresso na carreira do MP de Contas exige bacharelado em Direito e dois anos de atividade jurídica. O art. 129, § 3º da CF, aplicável por força do art. 130, exige três anos de atividade jurídica. A banca troca o prazo corretamente previsto na Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os membros do MP de Contas gozam de todas as garantias conferidas aos membros do MP comum. O art. 130 da CF determina que se aplicam apenas as disposições da Seção I do Capítulo IV do Título IV “pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”. O STF entende que não há extensão automática de todas as garantias (como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade) aos membros do MP de Contas, especialmente porque eles não integram a carreira do MP comum. A afirmativa é genérica e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF firmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade para executar as decisões dos tribunais de contas. A execução cabe ao próprio tribunal de contas ou, conforme o caso, ao Poder Executivo. Essa posição está consolidada no RE 573.346 (Tema 157). A alternativa reproduz exatamente esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Configuraria equiparação remuneratória a previsão que autoriza o auditor de contas, em substituição a conselheiro, a receber os mesmos vencimentos e vantagens. O art. 73, § 4º da CF estabelece que o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, mas não os mesmos vencimentos. A equiparação automática de remuneração é vedada pelo STF, sendo considerada inconstitucional por violar o art. 37, XIII da CF (vedação de equiparação remuneratória).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, com base no princípio da simetria, a escolha do procurador-geral do MP de Contas dos estados deve seguir a forma prevista na CF para o TCU (escolha pelo Presidente da República com aprovação do Senado). O STF entende que a simetria não é absoluta; os estados possuem autonomia para definir a forma de escolha de seus procuradores-gerais de contas em suas respectivas Constituições, não estando obrigados a reproduzir o modelo federal. A afirmativa generaliza indevidamente o princípio.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre MP de Contas, lembre-se do art. 130 da CF: ele não incorpora o MP de Contas ao MP comum, apenas aplica “direitos, vedações e forma de investidura”. As demais regras (garantias, vencimentos, etc.) são reguladas pela lei orgânica do respectivo tribunal de contas.

Gabarito: letra C.

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