Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce189128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Foi ajuizada no STF ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na qual se alega lesão a preceito fundamental ocasionada por determinado ato do poder público.Conforme o entendimento do STF, a ADPF é cabível para impugnar
Aparecer jurídico meramente opinativo.
Blei ou ato normativo do poder público, desde que não se trate de decreto regulamentar, por ser incabível sua impugnação por tal via processual.
Cnormas constitucionais originárias.
Ddecisão transitada em julgado.
Eato do poder público que não possa ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça.
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GabaritoE — ato do poder público que não possa ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra E. A ADPF é uma ação de controle concentrado de competência do STF, de caráter subsidiário (art. 1º, §1º, da Lei n. 9.882/1999). Conforme jurisprudência pacífica do STF, ela é cabível apenas quando inexistir outro meio eficaz de sanar a lesão. Assim, atos do poder público que não possam ser impugnados por ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça (ADI estadual) podem ser objeto de ADPF, preenchendo lacuna do sistema de controle concentrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Parecer jurídico meramente opinativo não constitui ato do poder público capaz de gerar lesão direta a preceito fundamental. O STF não admite ADPF contra atos exclusivamente opinativos, por ausência de potencial lesivo autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ADPF pode impugnar decreto regulamentar, desde que viole preceito fundamental. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro. Além disso, a ADPF é cabível para impugnar leis e atos normativos em geral, sem a restrição indicada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Normas constitucionais originárias são parâmetro de controle, não objeto. A ADPF não se presta a impugnar a própria Constituição, mas sim atos do poder público que a contrariem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decisão judicial transitada em julgado não pode ser impugnada por ADPF, pois a coisa julgada impede sua revisão por essa via. O STF admite ADPF contra decisões judiciais não transitadas em julgado, desde que observada a subsidiariedade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o princípio da subsidiariedade: a ADPF é cabível contra ato do poder público que não possa ser impugnado por outro meio eficaz, como a ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça. Essa hipótese ocorre, por exemplo, quando o ato questionado não se enquadra no âmbito da ADI estadual (ex.: ato administrativo concreto ou norma municipal em face da Constituição Federal).
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que a ADPF é residual: só cabe se não houver outro meio processual (ADI, ADC, ADO, mandado de segurança, etc.) igualmente eficaz. A banca adora testar esse caráter subsidiário – sempre verifique se existe via alternativa antes de concluir pela cabimento da ADPF.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade