Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
ce189138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Em ação indenizatória ajuizada por particular contra ente público, o juiz, ao despachar a petição inicial, designou audiência de conciliação. As partes foram devidamente intimadas, mas apenas a fazenda pública compareceu à audiência, não tendo a parte autora apresentado qualquer justificativa para sua ausência.Em referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
AComo a demanda se dirige contra ente fazendário, a ausência da parte não enseja nenhuma consequência processual.
BO processo deve ser extinto sem resolução de mérito, cabendo ao autor, caso discorde dessa decisão, interpor agravo de instrumento.
CO processo deve ser extinto sem resolução de mérito, cabendo ao autor, caso discorde dessa decisão, interpor recurso de apelação.
DCabe aplicação de multa ao autor; embora a decisão que impõe a multa não seja agravável nesse momento, ela poderá ser, futuramente, objeto de apelação.
ECabe aplicação de multa ao autor, o qual, caso discorde da imposição dessa sanção processual, poderá interpor agravo de instrumento.
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GabaritoD — Cabe aplicação de multa ao autor; embora a decisão que impõe a multa não seja agravável nesse momento, ela poderá ser, futuramente, objeto de apelação.
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Audiência de conciliação – ausência injustificada do autor e consequências
Gabarito: letra D. O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, §8º, CPC). A decisão que impõe a multa não é impugnável por agravo de instrumento, pois não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC, podendo ser contestada apenas em eventual apelação contra a sentença final.
A banca testa o conhecimento das consequências processuais da ausência injustificada à audiência de conciliação e o recurso cabível contra a sanção. O CPC de 2015 valoriza a autocomposição e pune o desinteresse injustificado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ausência do autor não deixa de ter consequência pelo fato de a ação ser contra a Fazenda Pública. A regra do art. 334, §8º, aplica-se indistintamente a autor e réu, independentemente da qualidade das partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O não comparecimento não acarreta extinção do processo sem resolução de mérito. A extinção só ocorreria em hipóteses específicas (ex.: art. 485). A sanção é pecuniária, e a decisão que a impõe é interlocutória, não cabendo agravo de instrumento de imediato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idem à B: não há extinção do processo. A apelação não é cabível nesse momento, pois a decisão não é sentença; a multa poderá ser impugnada em apelação futura, mas a alternativa sugere extinção, o que é falso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa é devida (art. 334, §8º, CPC). A decisão que a impõe é interlocutória, mas, como não está no rol do art. 1.015, não é agravável de imediato. Contudo, a questão da multa pode ser renovada em sede de apelação contra a sentença final, conforme entendimento pacífico. A alternativa descreve exatamente essa situação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a multa seja aplicável, a decisão que a impõe não é agravável por instrumento no momento de sua prolação. O agravo de instrumento só cabe nas hipóteses taxativas do art. 1.015, e essa não se enquadra.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: ausência injustificada à audiência de conciliação → multa (não extinção). E a multa não gera agravo imediato; a impugnação fica para a apelação ou, se a decisão for passível de agravo por algum outro fundamento, analise o rol do art. 1.015.