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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce189139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil (CPC) acerca dos atos processuais, assinale a opção correta.
  1. AA obrigação de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, não se aplica às pessoas jurídicas de direito público.
  2. BClassificam-se como interlocutórias tanto a decisão que examina questão processual incidente quanto a que põe termo à fase de conhecimento no procedimento comum.
  3. CNa contagem dos prazos processuais, a data de publicação será considerada como o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
  4. DO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência exclusiva e indelegável para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico.
  5. ESalvo expressa disposição legal em contrário, os negócios processuais típicos e atípicos devem ser homologados por magistrado para terem validade.
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GabaritoC — Na contagem dos prazos processuais, a data de publicação será considerada como o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos processuais no CPC

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com exatidão o art. 224, §2º do CPC/2015, que define a data de publicação como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Trata-se de regra expressa e literal, que resolve a contagem dos prazos processuais de forma clara.

A banca testa o conhecimento de três institutos centrais: (i) classificação dos pronunciamentos do juiz (sentença × decisão interlocutória); (ii) competência para regulamentar atos eletrônicos; (iii) obrigatoriedade de cadastro para citações/intimações eletrônicas; e (iv) validade dos negócios processuais.

Critério

Alternativa B (Incorreta)

CPC (Art. 203)

Classificação do pronunciamento que põe termo à fase de conhecimento

Interlocutória

Sentença (§1º)

Classificação do pronunciamento que examina questão processual incidente

Interlocutória

Decisão interlocutória (§2º)

Fundamento legal

Não indicado

Art. 203, §§1º e 2º

Pronunciamentos do juiz (art. 203)
  • 1Sentença (§1º)
    • Põe fim à fase cognitiva
    • Extingue a execução
  • 2Decisão interlocutória (§2º)
    • Questão processual incidente
    • Não encerra a fase cognitiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas à obrigação de manter cadastro nos sistemas eletrônicos para recebimento de citações e intimações. O art. 246, §1º do CPC determina que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter esse cadastro. Além disso, o art. 77, VII impõe a todas as partes (inclusive pessoas jurídicas de direito público) o dever de informar e manter atualizados seus dados cadastrais para esse fim. Portanto, a obrigação atinge também os entes públicos.

Art. 246, §1CPC

Art. 246, §1º — "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."

Art. 77, VIICPC

Art. 77, VII — "Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII – informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário [...] para recebimento de citações e intimações."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva confunde o conceito de sentença com decisão interlocutória. O art. 203, §1º do CPC estabelece que sentença é o pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum (ou extingue a execução). Já a decisão interlocutória (art. 203, §2º) é todo pronunciamento decisório que não se enquadre no §1º. Logo, a decisão que encerra a fase de conhecimento é sentença, e não interlocutória.

Art. 203, §1CPC

Art. 203, §1º — "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução."

Art. 203, §2º — "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação idêntica ao art. 224, §2º do CPC. A determinação é clara: a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Esse dispositivo resolve a contagem dos prazos processuais (art. 224, §3º: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação).

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 224, §2º — "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a competência do CNJ é exclusiva e indelegável. O art. 196 do CPC, no entanto, atribui a competência ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais. A palavra "supletivamente" revela que os tribunais também podem regular a matéria – logo, a competência não é exclusiva. A afirmação de indelegabilidade também é equivocada, pois a lei prevê a atuação supletiva dos tribunais.

Art. 196CPC

Art. 196 — "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC não exige homologação judicial como condição de validade dos negócios processuais (típicos ou atípicos). Nos termos do art. 190, as partes plenamente capazes podem convencionar sobre o procedimento, e o acordo é válido entre elas independentemente de homologação. O juiz pode, no máximo, controlar a validade do negócio e recusar-lhe aplicação se violar normas cogentes, mas a validade entre as partes não depende de chancela judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno na alternativa D, trocando a expressão legal "e, supletivamente, aos tribunais" por "exclusiva e indelegável". Essa inversão é clássica: o candidato que decora o art. 196 por alto pode cair na armadilha. Anote: CNJ não tem exclusividade – os tribunais atuam de forma supletiva.

Gabarito: letra C.

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