Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce189139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil (CPC) acerca dos atos processuais, assinale a opção correta.
AA obrigação de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, não se aplica às pessoas jurídicas de direito público.
BClassificam-se como interlocutórias tanto a decisão que examina questão processual incidente quanto a que põe termo à fase de conhecimento no procedimento comum.
CNa contagem dos prazos processuais, a data de publicação será considerada como o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
DO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência exclusiva e indelegável para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico.
ESalvo expressa disposição legal em contrário, os negócios processuais típicos e atípicos devem ser homologados por magistrado para terem validade.
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GabaritoC — Na contagem dos prazos processuais, a data de publicação será considerada como o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos processuais no CPC
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com exatidão o art. 224, §2º do CPC/2015, que define a data de publicação como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Trata-se de regra expressa e literal, que resolve a contagem dos prazos processuais de forma clara.
A banca testa o conhecimento de três institutos centrais: (i) classificação dos pronunciamentos do juiz (sentença × decisão interlocutória); (ii) competência para regulamentar atos eletrônicos; (iii) obrigatoriedade de cadastro para citações/intimações eletrônicas; e (iv) validade dos negócios processuais.
Critério
Alternativa B (Incorreta)
CPC (Art. 203)
Classificação do pronunciamento que põe termo à fase de conhecimento
Interlocutória
Sentença (§1º)
Classificação do pronunciamento que examina questão processual incidente
Interlocutória
Decisão interlocutória (§2º)
Fundamento legal
Não indicado
Art. 203, §§1º e 2º
Pronunciamentos do juiz (art. 203)
1Sentença (§1º)
Põe fim à fase cognitiva
Extingue a execução
2Decisão interlocutória (§2º)
Questão processual incidente
Não encerra a fase cognitiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas à obrigação de manter cadastro nos sistemas eletrônicos para recebimento de citações e intimações. O art. 246, §1º do CPC determina que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter esse cadastro. Além disso, o art. 77, VII impõe a todas as partes (inclusive pessoas jurídicas de direito público) o dever de informar e manter atualizados seus dados cadastrais para esse fim. Portanto, a obrigação atinge também os entes públicos.
Art. 246, §1CPC
Art. 246, §1º — "As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."
Art. 77, VIICPC
Art. 77, VII — "Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII – informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário [...] para recebimento de citações e intimações."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva confunde o conceito de sentença com decisão interlocutória. O art. 203, §1º do CPC estabelece que sentença é o pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum (ou extingue a execução). Já a decisão interlocutória (art. 203, §2º) é todo pronunciamento decisório que não se enquadre no §1º. Logo, a decisão que encerra a fase de conhecimento é sentença, e não interlocutória.
Art. 203, §1CPC
Art. 203, §1º — "Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução."
Art. 203, §2º — "Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação idêntica ao art. 224, §2º do CPC. A determinação é clara: a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. Esse dispositivo resolve a contagem dos prazos processuais (art. 224, §3º: o prazo começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação).
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 224, §2º — "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a competência do CNJ é exclusiva e indelegável. O art. 196 do CPC, no entanto, atribui a competência ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais. A palavra "supletivamente" revela que os tribunais também podem regular a matéria – logo, a competência não é exclusiva. A afirmação de indelegabilidade também é equivocada, pois a lei prevê a atuação supletiva dos tribunais.
Art. 196CPC
Art. 196 — "Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC não exige homologação judicial como condição de validade dos negócios processuais (típicos ou atípicos). Nos termos do art. 190, as partes plenamente capazes podem convencionar sobre o procedimento, e o acordo é válido entre elas independentemente de homologação. O juiz pode, no máximo, controlar a validade do negócio e recusar-lhe aplicação se violar normas cogentes, mas a validade entre as partes não depende de chancela judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno na alternativa D, trocando a expressão legal "e, supletivamente, aos tribunais" por "exclusiva e indelegável". Essa inversão é clássica: o candidato que decora o art. 196 por alto pode cair na armadilha. Anote: CNJ não tem exclusividade – os tribunais atuam de forma supletiva.