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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce189145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Bruno, pessoa obrigada a pagar dois débitos (A e B) da mesma natureza, líquidos e vencidos, ao credor Fábio, efetuou apenas um pagamento, indicando que este se referia ao débito B.Nessa situação hipotética, nos termos do Código Civil, houve
  1. Anovação objetiva.
  2. Bconfusão.
  3. Ccompensação.
  4. Dimputação do pagamento.
  5. Esub-rogação do pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — imputação do pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação do Pagamento no Código Civil

Gabarito: letra D (imputação do pagamento). O art. 352 do Código Civil confere ao devedor, que possui dois ou mais débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, com o mesmo credor, o direito de indicar qual deles está pagando. No caso, Bruno indicou o débito B, exercendo regularmente a imputação do pagamento.

Art. 352CC

Art. 352 — "A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos."

A banca testa o conhecimento dos modos de extinção das obrigações. A situação narrada se encaixa perfeitamente na imputação do pagamento, instituto que regula a escolha do devedor quando há múltiplas dívidas.

1Requisitos
Dois ou mais débitos
Mesma natureza
Líquidos e vencidos
Mesmo credor
2Direito do devedor
Indicar qual débito pagar
3Distinção
Novação: cria nova dívida
Confusão: credor = devedor
Compensação: reciprocidade
Sub-rogação: terceiro paga
Imputação do pagamento (art. 352 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Imputação do pagamento (art. 352 CC): Requisitos (Dois ou mais débitos, Mesma natureza, Líquidos e vencidos, Mesmo credor); Direito do devedor (Indicar qual débito pagar); Distinção (Novação: cria nova dívida, Confusão: credor = devedor, Compensação: reciprocidade, Sub-rogação: terceiro paga)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A novação (arts. 360 a 367 do CC) exige a criação de uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior, o que não ocorreu: Bruno apenas pagou um dos débitos já existentes, sem substituí-lo por outro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A confusão (arts. 381 a 384 do CC) ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa. No caso, Bruno e Fábio são pessoas distintas, não havendo confusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação (arts. 368 a 380 do CC) pressupõe que duas pessoas sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, extinguindo as obrigações até onde se compensarem. Aqui só há débitos de Bruno para Fábio, sem reciprocidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 352 do CC, Bruno tinha o direito de indicar qual débito estava pagando. Ao fazê-lo, exerceu a imputação do pagamento. A lei reconhece essa faculdade ao devedor quando as dívidas são da mesma natureza, líquidas e vencidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sub-rogação (arts. 346 a 351 do CC) opera a transferência dos direitos do credor a terceiro que paga a dívida, ou ao próprio credor em certas hipóteses. Não há terceiro envolvido: o pagamento é feito pelo próprio devedor ao credor, sem substituição.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a imputação do pagamento, lembre-se do verbo "indicar": o devedor escolhe qual dívida pagar. Já na compensação, as partes são reciprocamente credoras; na novação, há substituição da dívida; na confusão, as posições de credor e devedor se unem; na sub-rogação, um terceiro assume o crédito.

Gabarito: letra D

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