Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce189145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Bruno, pessoa obrigada a pagar dois débitos (A e B) da mesma natureza, líquidos e vencidos, ao credor Fábio, efetuou apenas um pagamento, indicando que este se referia ao débito B.Nessa situação hipotética, nos termos do Código Civil, houve
Anovação objetiva.
Bconfusão.
Ccompensação.
Dimputação do pagamento.
Esub-rogação do pagamento.
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GabaritoD — imputação do pagamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imputação do Pagamento no Código Civil
Gabarito: letra D (imputação do pagamento). O art. 352 do Código Civil confere ao devedor, que possui dois ou mais débitos da mesma natureza, líquidos e vencidos, com o mesmo credor, o direito de indicar qual deles está pagando. No caso, Bruno indicou o débito B, exercendo regularmente a imputação do pagamento.
Art. 352CC
Art. 352 — "A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos."
A banca testa o conhecimento dos modos de extinção das obrigações. A situação narrada se encaixa perfeitamente na imputação do pagamento, instituto que regula a escolha do devedor quando há múltiplas dívidas.
Imputação do pagamento (art. 352 CC): Requisitos (Dois ou mais débitos, Mesma natureza, Líquidos e vencidos, Mesmo credor); Direito do devedor (Indicar qual débito pagar); Distinção (Novação: cria nova dívida, Confusão: credor = devedor, Compensação: reciprocidade, Sub-rogação: terceiro paga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A novação (arts. 360 a 367 do CC) exige a criação de uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior, o que não ocorreu: Bruno apenas pagou um dos débitos já existentes, sem substituí-lo por outro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confusão (arts. 381 a 384 do CC) ocorre quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa. No caso, Bruno e Fábio são pessoas distintas, não havendo confusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A compensação (arts. 368 a 380 do CC) pressupõe que duas pessoas sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, extinguindo as obrigações até onde se compensarem. Aqui só há débitos de Bruno para Fábio, sem reciprocidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 352 do CC, Bruno tinha o direito de indicar qual débito estava pagando. Ao fazê-lo, exerceu a imputação do pagamento. A lei reconhece essa faculdade ao devedor quando as dívidas são da mesma natureza, líquidas e vencidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sub-rogação (arts. 346 a 351 do CC) opera a transferência dos direitos do credor a terceiro que paga a dívida, ou ao próprio credor em certas hipóteses. Não há terceiro envolvido: o pagamento é feito pelo próprio devedor ao credor, sem substituição.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a imputação do pagamento, lembre-se do verbo "indicar": o devedor escolhe qual dívida pagar. Já na compensação, as partes são reciprocamente credoras; na novação, há substituição da dívida; na confusão, as posições de credor e devedor se unem; na sub-rogação, um terceiro assume o crédito.