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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce189146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Segundo a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, a comprovação da culpa é sempre exigida nos casos em que haja a responsabilização civil
  1. Ade ex-administradores de instituição financeira sob intervenção do Banco Central do Brasil (BACEN).
  2. Bdo Estado, seja por ato comissivo, seja por ato omissivo.
  3. Cdo causador indireto de dano ambiental.
  4. Dde instituição bancária por danos causados a seus correntistas.
  5. Edo empregador pelos danos causados a seu empregado, ainda que este tenha atuado de forma abusiva, extrapolando suas funções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de ex-administradores de instituição financeira sob intervenção do Banco Central do Brasil (BACEN).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Exigência de Culpa

Gabarito: A. A comprovação de culpa é sempre exigida apenas na responsabilização civil de ex-administradores de instituição financeira sob intervenção do BACEN, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 153). Nas demais hipóteses, a responsabilidade é objetiva (independente de culpa) ou admite exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca parte de uma afirmação genérica falsa – a culpa nem sempre é exigida. Cabe ao candidato identificar em qual caso o STJ exige culpa, distinguindo responsabilidade subjetiva (culpa necessária) de objetiva (dispensa culpa).

Análise das alternativas

Alternativa

Tipo de responsabilidade

Exige culpa sempre?

A – Ex-administradores de IF sob intervenção

Subjetiva (culpa necessária)

Sim

B – Estado (ato comissivo/omissivo)

Comissivo: objetiva / Omissivo: subjetiva

❌ Não (apenas em omissões)

C – Causador indireto de dano ambiental

Objetiva (Lei 6.938/81)

❌ Não

D – Instituição bancária p/ danos a correntistas

Objetiva (Súmula 479 STJ)

❌ Não

E – Empregador p/ danos causados por empregado

Objetiva (art. 932, III, CC)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade civil de ex-administradores de instituições financeiras submetidas a intervenção ou liquidação extrajudicial é subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa (Súmula 153 do STJ). Assim, nesse caso, a culpa é sempre exigida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado é objetiva para atos comissivos (art. 37, §6º, CF) e subjetiva para atos omissivos, salvo hipóteses de omissão específica. Portanto, não se pode afirmar que a culpa é sempre exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No direito ambiental, a responsabilidade civil é objetiva, fundada na teoria do risco integral (art. 14, §1º, Lei 6.938/81). Independe de culpa, inclusive para o causador indireto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados a correntistas, conforme Súmula 479 do STJ. A culpa não precisa ser demonstrada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O empregador responde objetivamente pelos atos de seus empregados (art. 932, III, CC), ainda que o empregado tenha agido com abuso ou extrapolado funções. A culpa do empregador é presumida (responsabilidade por fato de terceiro), mas a responsabilidade é objetiva quanto ao dever de indenizar.

Gabarito: A

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