Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce189148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Na análise de determinado caso concreto, o intérprete observou a necessidade de aplicar um dispositivo legal concernente a outro caso concreto semelhante, uma vez que a situação em análise não estava prevista em lei.Nesse caso, o intérprete utilizou-se da
Aanalogia.
Bintepretação lógica.
Cinterpretação extensiva.
Dinterpretação sistemática.
Einterpretação teleológica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — analogia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Integração das Normas
Gabarito: letra A. O intérprete, diante de uma lacuna legal (caso não previsto em lei), aplicou um dispositivo de outro caso semelhante. Isso é a analogia, método de integração do direito previsto no art. 4º da LINDB, que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A questão testa a diferença entre interpretação (aplicada quando a norma existe, mas precisa ser compreendida) e integração (aplicada quando não há norma). A banca oferece como distratores métodos de interpretação (lógica, extensiva, sistemática, teleológica) para confundir o candidato.
Lacuna legal (art. 4º LINDB)
1Integração (não há norma)
Analogia (caso semelhante)
Costumes
Princípios gerais
2Interpretação (norma existe)
Lógica
Extensiva
Sistemática
Teleológica
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A analogia é exatamente o que foi descrito: aplicar a um caso não previsto a solução prevista para outro caso semelhante. É o primeiro método de integração listado no art. 4º da LINDB.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Interpretação lógica busca o sentido da norma a partir de raciocínios lógicos; não se aplica quando há lacuna, mas sim para esclarecer o texto legal existente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Interpretação extensiva amplia o alcance das palavras da lei para abranger situações que, embora não literais, estão no espírito da norma. Pressupõe a existência de uma norma, não a ausência dela.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Interpretação sistemática analisa a norma em conjunto com o ordenamento jurídico, considerando sua unidade e coerência. Também é método de interpretação, não de integração.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Interpretação teleológica busca a finalidade social da norma. Integração por lacuna é diferente: quando a lei é omissa, recorre-se à analogia, costumes e princípios gerais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os métodos de integração (analogia, costumes, princípios) pelos métodos de interpretação (lógica, extensiva, sistemática, teleológica). O candidato precisa lembrar que, diante de omissão da lei, o juiz integra o ordenamento; quando a lei existe, ele interpreta.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 4º da LINDB e a ordem preferencial: 1º analogia, 2º costumes, 3º princípios gerais de direito. Não confunda com o CTN (art. 108), que inclui equidade e muda a ordem.