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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce189148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Na análise de determinado caso concreto, o intérprete observou a necessidade de aplicar um dispositivo legal concernente a outro caso concreto semelhante, uma vez que a situação em análise não estava prevista em lei.Nesse caso, o intérprete utilizou-se da
  1. Aanalogia.
  2. Bintepretação lógica.
  3. Cinterpretação extensiva.
  4. Dinterpretação sistemática.
  5. Einterpretação teleológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — analogia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Integração das Normas

Gabarito: letra A. O intérprete, diante de uma lacuna legal (caso não previsto em lei), aplicou um dispositivo de outro caso semelhante. Isso é a analogia, método de integração do direito previsto no art. 4º da LINDB, que determina que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

A questão testa a diferença entre interpretação (aplicada quando a norma existe, mas precisa ser compreendida) e integração (aplicada quando não há norma). A banca oferece como distratores métodos de interpretação (lógica, extensiva, sistemática, teleológica) para confundir o candidato.


Lacuna legal (art. 4º LINDB)
  • 1Integração (não há norma)
    • Analogia (caso semelhante)
    • Costumes
    • Princípios gerais
  • 2Interpretação (norma existe)
    • Lógica
    • Extensiva
    • Sistemática
    • Teleológica
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A analogia é exatamente o que foi descrito: aplicar a um caso não previsto a solução prevista para outro caso semelhante. É o primeiro método de integração listado no art. 4º da LINDB.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Interpretação lógica busca o sentido da norma a partir de raciocínios lógicos; não se aplica quando há lacuna, mas sim para esclarecer o texto legal existente.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Interpretação extensiva amplia o alcance das palavras da lei para abranger situações que, embora não literais, estão no espírito da norma. Pressupõe a existência de uma norma, não a ausência dela.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Interpretação sistemática analisa a norma em conjunto com o ordenamento jurídico, considerando sua unidade e coerência. Também é método de interpretação, não de integração.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Interpretação teleológica busca a finalidade social da norma. Integração por lacuna é diferente: quando a lei é omissa, recorre-se à analogia, costumes e princípios gerais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os métodos de integração (analogia, costumes, princípios) pelos métodos de interpretação (lógica, extensiva, sistemática, teleológica). O candidato precisa lembrar que, diante de omissão da lei, o juiz integra o ordenamento; quando a lei existe, ele interpreta.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 4º da LINDB e a ordem preferencial: 1º analogia, 2º costumes, 3º princípios gerais de direito. Não confunda com o CTN (art. 108), que inclui equidade e muda a ordem.

Gabarito: letra A.

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