Lei de Responsabilidade Fiscal — Renúncia de Receita e Despesa Nova
Gabarito: letra D. A construção de novos postos de saúde configura aumento de despesa. O art. 16 da LRF exige, como condição prévia, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a despesa entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de declaração de adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO. A alternativa D reproduz fielmente esse comando. As demais alternativas contêm erros, especialmente a A, que impõe a obrigatoriedade simultânea de estimativa e compensação para renúncia de receita, ignorando a possibilidade de demonstração alternativa prevista no art. 14 da LRF.
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:"
I — "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes";
II — "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".
Caso | Premissas / Hipóteses | Resultado |
|---|
A | Renúncia de receita exige obrigatoriamente estimativa de impacto E medidas de compensação | Incorreta (compensação não é obrigatória em todos os casos) |
B | Renúncia de IPTU independe das normas de conformidade fiscal por ser imposto municipal | Incorreta (LRF aplica-se a todos os entes) |
C | Construção de postos de saúde exige lei específica | Incorreta (LRF não impõe tal exigência) |
D | Construção de postos de saúde exige estimativa de impacto e adequação à LOA, PPA e LDO | Correta (art. 16 da LRF) |
E | No ano que antecede eleições, é vedado assumir novas despesas e conceder renúncia de receita | Incorreta (não há vedação absoluta na LRF) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia de receita (desconto no IPTU) deve obrigatoriamente ser acompanhada de estimativa de impacto e de medidas de compensação. Embora a estimativa seja sempre exigida (art. 14, caput, LRF), a compensação não é obrigatória em todos os casos: a lei permite alternativamente a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e que não afetará as metas fiscais (art. 14, I, LRF). Assim, a expressão "bem como" da alternativa sugere que ambas são sempre exigidas, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que a renúncia de receita do IPTU independe das normas de conformidade fiscal por ser imposto municipal. A LRF aplica-se a todos os entes da Federação (art. 1º, caput) e não excepciona tributos municipais. Logo, a renúncia deve observar os requisitos do art. 14.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para a construção dos postos de saúde, exige-se lei específica. A LRF não impõe tal exigência; o que se requer é o cumprimento do art. 16 (estimativa e declaração). A mera autorização orçamentária (LOA) é suficiente, desde que atendidas as condições do art. 16.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do art. 16 da LRF: estimativa do impacto no exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes, e demonstração de adequação à LOA e compatibilidade com PPA e LDO. É a única alternativa que está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda ao prefeito, no ano que antecede as eleições, assumir novas despesas e conceder qualquer renúncia de receita. A LRF não proíbe genericamente novas despesas ou renúncias no ano anterior à eleição. A restrição temporal mais relevante é o art. 42, que veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no mandato. A alternativa é excessivamente ampla e, portanto, falsa.
Gabarito: letra D.