Acumulação de proventos de aposentadoria com cargo eletivo na Constituição do Paraná
Gabarito: letra B. Cláudio, servidor aposentado de autarquia estadual do Paraná, pode cumular o provento de sua aposentadoria com a remuneração de qualquer cargo eletivo para o qual se eleja, observado o teto remuneratório constitucional (art. 27, XI, da Constituição do Estado do Paraná). A regra decorre do art. 40, §4º, da Constituição Federal, que ressalva os cargos eletivos da vedação de percepção simultânea de proventos com remuneração de cargo público, e a Constituição Estadual não impõe qualquer restrição adicional.
Art. 27, XI, §12CE-PR-1989
Art. 27, XI — "fica instituído o limite único previsto no § 12 do art. 37 da Constituição Federal para a remuneração, o subsidio, os proventos e as pensões no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes..."
A Constituição Estadual não veda a acumulação de proventos com cargo eletivo; apenas estabelece o teto geral. Portanto, o servidor pode receber ambos, desde que o total não ultrapasse o limite constitucional.
Situação | Regra na CE/PR | Fundamento |
|---|
Servidor aposentado eleito para cargo eletivo | [+] Pode cumular provento + remuneração do cargo eletivo | Art. 40, §4º, CF + art. 27, XI, CE/PR |
Limitação | Observado o teto remuneratório constitucional | Art. 27, XI, CE/PR |
Cargo eletivo | Qualquer um (majoritário ou proporcional; federal, estadual ou municipal) | Sem restrição na CE/PR |
Provento durante o mandato | Não é suspenso | Regra é cumulação, não suspensão |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe a cumulação apenas a cargos eletivos majoritários municipais, o que não encontra amparo na Constituição do Paraná ou Federal. A regra não diferencia cargos majoritários de proporcionais, nem faz distinção por esfera federativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o servidor terá direito de cumular os proventos com a remuneração do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto. Exatamente o que dispõe o art. 40, §4º, da CF, combinado com o art. 27, XI, da CE/PR.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspende o provento da aposentadoria durante o exercício do mandato. Não há previsão de suspensão; a regra é de cumulação, respeitado o teto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite a cumulação apenas para cargos majoritários, vedando para proporcionais. A Constituição não faz essa distinção; qualquer cargo eletivo é abrangido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a cumulação a cargos municipais ou estaduais, vedando para federais. Não há essa limitação no texto constitucional.
Gabarito: letra B.