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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
ce189154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Cláudio, servidor público aposentado de uma autarquia do estado do Paraná, pretende candidatar-se a um cargo eletivo. Entretanto, antes da sua candidatura, deseja saber se é possível cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente de cargo eletivo.Nessa situação hipotética, segundo a Constituição do Estado do Paraná, Cláudio, caso se candidate e se eleja,
  1. Apoderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo apenas se este for cargo eletivo majoritário municipal, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente dos demais cargos eletivos federais, estaduais e municipais.
  2. Bterá direito de cumular, enquanto durar o exercício do mandato, o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto remuneratório máximo constitucional.
  3. Cterá direito ao recebimento da remuneração decorrente do cargo eletivo, qualquer que seja ele, mas será suspenso o provento da sua aposentadoria enquanto durar o exercício do mandato.
  4. Dpoderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja cargo eletivo majoritário, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de cargo eletivo proporcional.
  5. Epoderá cumular o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do cargo eletivo, desde que este seja cargo eletivo municipal ou estadual, sendo vedada a cumulação de provento de aposentadoria com a remuneração decorrente de qualquer cargo eletivo federal.
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GabaritoB — terá direito de cumular, enquanto durar o exercício do mandato, o provento da sua aposentadoria com a remuneração decorrente do exercício do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto remuneratório máximo constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de proventos de aposentadoria com cargo eletivo na Constituição do Paraná

Gabarito: letra B. Cláudio, servidor aposentado de autarquia estadual do Paraná, pode cumular o provento de sua aposentadoria com a remuneração de qualquer cargo eletivo para o qual se eleja, observado o teto remuneratório constitucional (art. 27, XI, da Constituição do Estado do Paraná). A regra decorre do art. 40, §4º, da Constituição Federal, que ressalva os cargos eletivos da vedação de percepção simultânea de proventos com remuneração de cargo público, e a Constituição Estadual não impõe qualquer restrição adicional.

Art. 27, XI, §12CE-PR-1989

Art. 27, XI — "fica instituído o limite único previsto no § 12 do art. 37 da Constituição Federal para a remuneração, o subsidio, os proventos e as pensões no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes..."

A Constituição Estadual não veda a acumulação de proventos com cargo eletivo; apenas estabelece o teto geral. Portanto, o servidor pode receber ambos, desde que o total não ultrapasse o limite constitucional.

Situação

Regra na CE/PR

Fundamento

Servidor aposentado eleito para cargo eletivo

[+] Pode cumular provento + remuneração do cargo eletivo

Art. 40, §4º, CF + art. 27, XI, CE/PR

Limitação

Observado o teto remuneratório constitucional

Art. 27, XI, CE/PR

Cargo eletivo

Qualquer um (majoritário ou proporcional; federal, estadual ou municipal)

Sem restrição na CE/PR

Provento durante o mandato

Não é suspenso

Regra é cumulação, não suspensão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a cumulação apenas a cargos eletivos majoritários municipais, o que não encontra amparo na Constituição do Paraná ou Federal. A regra não diferencia cargos majoritários de proporcionais, nem faz distinção por esfera federativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o servidor terá direito de cumular os proventos com a remuneração do cargo eletivo, qualquer que seja ele, observado o teto. Exatamente o que dispõe o art. 40, §4º, da CF, combinado com o art. 27, XI, da CE/PR.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspende o provento da aposentadoria durante o exercício do mandato. Não há previsão de suspensão; a regra é de cumulação, respeitado o teto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite a cumulação apenas para cargos majoritários, vedando para proporcionais. A Constituição não faz essa distinção; qualquer cargo eletivo é abrangido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a cumulação a cargos municipais ou estaduais, vedando para federais. Não há essa limitação no texto constitucional.

Gabarito: letra B.

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