Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce189156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área: Jurídica
Determinada pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos pretende participar de um chamamento público realizado pelo Ministério do Esporte, que prevê a transferência de recursos financeiros para a execução de projeto com vistas à prática esportiva educacional, que caracteriza uma atividade de interesse público e recíproco entre o ente público e o particular. Para tanto, a entidade interessada elaborará e apresentará plano de trabalho para a execução do projeto. Ela nunca solicitou qualquer qualificação perante o Ministério da Justiça e os recursos auferidos com sua atividade são integralmente aplicados na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata, não havendo qualquer distribuição de eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, aos integrantes de seu quadro estatutário.Nessa situação hipotética, caso a entidade seja selecionada para a execução do projeto, o instrumento jurídico que deverá ser celebrado entre ela e o Ministério do Esporte será o
Atermo de fomento, previsto pela Lei n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Bcontrato de prestação de serviço, previsto pela Lei n.º 8.987/1995, que estabelece o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Ccontrato de concessão, previsto pela Lei n.º 8.987/1995, que estabelece o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Dacordo de cooperação, previsto pela Lei n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Etermo de parceria, previsto pela Lei n.º 9.790/1999, que, além de instituir esse instrumento jurídico, trata das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
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GabaritoA — termo de fomento, previsto pela Lei n.º 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
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Parcerias com organizações da sociedade civil – Lei 13.019/2014
Gabarito: letra A. A situação descreve uma entidade privada sem fins lucrativos que se enquadra como organização da sociedade civil (OSC) nos termos da Lei 13.019/2014, e que apresenta seu próprio projeto em resposta a um chamamento público com transferência de recursos. O instrumento correto é o termo de fomento, previsto no art. 2º, VIII da Lei 13.019/2014, que é utilizado quando a parceria é proposta pela OSC.
A Lei 13.019/2014 define três instrumentos principais de parceria: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. A diferença crucial entre os dois primeiros está na iniciativa:
Art. 2Lei-13019
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se: ... VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII – termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
No caso, a entidade interessada elabora e apresenta plano de trabalho – logo, a proposta parte dela. Portanto, o instrumento é o termo de fomento.
Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Termo de colaboração
Proposta pela Administração
Termo de fomento
Proposta pela OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de cooperação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme acima, o termo de fomento é o instrumento correto. A entidade se qualifica como OSC (art. 2º, I, "a" da Lei 13.019/2014: entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados e aplica integralmente os recursos no objeto social).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 8.987/1995 trata de concessão e permissão de serviços públicos, que envolvem remuneração tarifária e delegação de serviço público. O caso é uma parceria com transferência de recursos para projeto de interesse recíproco, não se enquadrando como contrato de prestação de serviço sob regime de concessão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pelo mesmo motivo da B: a concessão (Lei 8.987/1995) é um contrato para delegação de serviço público, incompatível com a parceria descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acordo de cooperação (art. 2º, IX da Lei 13.019/2014 – não transcrito, mas previsto na lei) é o instrumento utilizado quando não há transferência de recursos financeiros. O enunciado afirma que há transferência de recursos, o que exclui o acordo de cooperação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de parceria é previsto na Lei 9.790/1999 (OSCIP). Entretanto, a entidade nunca solicitou qualificação como OSCIP perante o Ministério da Justiça. Além disso, a Lei 13.019/2014 é a lei geral para parcerias com OSC, e o termo de fomento é o instrumento adequado mesmo para OSC não qualificadas como OSCIP.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: na Lei 13.019/2014, termo de colaboração = proposta da Administração; termo de fomento = proposta da OSC; acordo de cooperação = sem repasse financeiro. Identificar quem toma a iniciativa é a chave.