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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce189370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
No que concerne ao Estado federal brasileiro, à administração pública e à organização dos Poderes e do Ministério Público, julgue o item subsequente. Conforme as normas constitucionais vigentes, todos os entes subnacionais são autônomos e estão representados nos órgãos legislativos de caráter nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora todos os entes subnacionais (Estados, Distrito Federal e Municípios) sejam dotados de autonomia nos termos do art. 18 da Constituição Federal, os Municípios não possuem representação nos órgãos legislativos de caráter nacional, ou seja, no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Apenas os Estados e o Distrito Federal elegem senadores e deputados federais; os Municípios não são representados como entes federados no âmbito nacional.

A autonomia dos entes federados está prevista no art. 18 da CF/88, que estabelece que a organização político-administrativa compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos. No entanto, a representação no Congresso Nacional é disciplinada pelo art. 45 e seguintes, que determinam a composição da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados e do Distrito Federal). Os Municípios não elegem representantes próprios para o Congresso Nacional; sua participação política se dá por meio da Câmara de Vereadores e Prefeitura, no âmbito local.

Entes subnacionais (art. 18)
  • 1Autônomos
    • Estados
    • DF
    • Municípios
  • 2Representação no Congresso Nacional
    • Senado Federal
      • Estados e DF
      • Municípios não
    • Câmara dos Deputados
      • Povo (Estados e DF)
      • Municípios não
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar que todos os entes são autônomos e inferir que também estão representados no Congresso. No entanto, a autonomia municipal não inclui representação legislativa nacional. É essencial distinguir: autonomia ≠ representação em todas as esferas.

Portanto, a afirmação é Errada.

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