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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce189380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item que se segue.Quanto à aplicabilidade, todas as normas constitucionais possuem algum grau de eficácia, isto é, a capacidade de produzir efeitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Aplicabilidade das normas constitucionais

CERTO. O enunciado está correto: todas as normas constitucionais possuem algum grau de eficácia, ou seja, capacidade de produzir efeitos jurídicos, ainda que mínimos. A doutrina clássica de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em eficácia plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena e contida produzem efeitos desde a entrada em vigor da Constituição; as de eficácia limitada, embora dependam de lei posterior para produzir efeitos plenos, já possuem eficácia negativa (paralisante) – vedam a edição de normas contrárias e revogam as anteriores incompatíveis. Mesmo as normas programáticas, que estabelecem fins a serem alcançados, têm eficácia vinculante, embora de aplicação diferida. Portanto, a afirmação está em conformidade com a teoria constitucional.

SE LIGUE NESSA!

A assertiva toca no princípio de que não existem normas constitucionais destituídas de eficácia. Até as que dependem de regulamentação infraconstitucional produzem o efeito de invalidar atos ou leis que as contrariem.

Normas constitucionais
  • 1Eficácia plena
    • Aplicação direta, imediata e integral
  • 2Eficácia contida
    • Aplicação direta e imediata
    • Restringível por lei
  • 3Eficácia limitada
    • Programáticas (fins a alcançar)
    • De princípio institutivo (criam órgãos)
    • Eficácia negativa (paralisante)
      • Veda lei contrária
      • Revoga norma anterior incompatível
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Gabarito: Certo

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

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