Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189391
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, conforme o art. 165, §4º da Constituição Federal, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA), e não com a Lei Orçamentária Anual (LOA). A banca trocou o instrumento de referência – uma pegadinha clássica.
A questão exige conhecimento da literalidade do §4º do art. 165 da CF/88. O dispositivo estabelece:
"Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
Ou seja, o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo que serve como referência para os planos e programas especiais previstos na CF. Já a LOA é o orçamento anual, que deve ser elaborada em consonância com a LDO e compatibilizada com o PPA (§7º do art. 165), mas não é o parâmetro para esses planos e programas.
A banca induz o candidato a confundir os papéis dos instrumentos orçamentários: os planos nacionais, regionais e setoriais (como o plano nacional de educação, plano nacional de saúde, etc.) devem seguir o PPA, não a LOA. Muita gente memoriza que "a LOA é o orçamento anual" e acha que tudo se refere a ela, mas a CF reserva ao PPA o papel de nortear esses planos especiais.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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