Lei de Diretrizes Orçamentárias na LRF
✅ CERTO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) de fato ampliou as atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incumbindo-a de disciplinar o equilíbrio entre receitas e despesas (por meio de metas fiscais), os riscos fiscais, a limitação de empenho e o controle de custos, conforme previsão expressa em seus arts. 4º, 9º e 50, entre outros.
A LRF inovou ao exigir que a LDO contenha:
Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º), com metas de resultado primário e nominal, critérios de limitação de empenho, etc.;
Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), que avalia passivos contingentes e riscapaz de afetar as contas públicas;
Critérios para limitação de empenho (art. 9º, caput), que devem estar fixados na LDO;
Controle de custos e avaliação de resultados (art. 50, §3º), cujos programas e ações devem ser detalhados na LDO.
Esses temas consolidam o papel da LDO como instrumento central de planejamento e gestão fiscal, indo muito além de sua função original de orientar a elaboração da LOA. Portanto, o item está ✅ CERTO.