Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
ce189474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade
Em relação a receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 4.320/1964.O empenho ordinário é utilizado para despesas cujo valor exato a ser pago se conhece e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
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GabaritoC — Certo
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Empenho Ordinário na Lei nº 4.320/1964
✅ CERTO. A afirmativa descreve corretamente o empenho ordinário, que é a modalidade de empenho utilizada para despesas de valor certo e pagamento único. A Lei nº 4.320/1964 estabelece, no art. 60, as modalidades de empenho: ordinário, por estimativa e global. O empenho por estimativa é previsto no §2º para despesas de montante incerto; o empenho global, no §3º, para despesas contratuais sujeitas a parcelamento. Por exclusão, o empenho ordinário se aplica às despesas de valor conhecido e pagamento à vista ou em uma única parcela.
A lei não emprega a expressão "empenho ordinário", mas a doutrina e a prática orçamentária a consagram. O art. 58 define o empenho como o ato que cria obrigação de pagamento para o Estado.
Art. 58, §2Lei-4320
Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Portanto, a descrição "valor exato a ser pago" e "pagamento de uma só vez" encaixa-se perfeitamente no empenho ordinário.
Empenho (art. 58, Lei 4.320/64): Ordinário (Valor certo, Pagamento único); Por estimativa (§2º) (Valor incerto); Global (§3º) (Contratos com parcelamento)
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as três modalidades de empenho: (1) ordinário — valor certo e pagamento único; (2) por estimativa — valor incerto (ex.: contas de água/energia); (3) global — contratos com parcelamento (ex.: obras). A banca costuma trocar as características entre elas.