Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo
✅ CERTO. A assertiva está em plena consonância com o art. 165, §2º da Constituição Federal, que determina exatamente esses três itens como conteúdo obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Portanto, a LDO deve abarcar as metas e prioridades da administração, estabelecer as diretrizes de política fiscal (com suas metas) e definir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Todos esses elementos estão previstos literalmente no §2º do art. 165. A afirmação está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: Certo