Lei de Responsabilidade Fiscal – Operações de Crédito e Despesas de Capital
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o disposto no art. 12, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A regra estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Art. 12, §2LC-101-2000
Art. 12, § 2º – "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
Essa é a chamada "regra de ouro" no âmbito da LRF, que busca impedir que o governo se endivide além da sua capacidade de investimento, pois operações de crédito geram aumento da dívida e devem ser contrabalançadas por despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). A banca exigiu apenas a literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou detalhamento adicional.
Gabarito: C – Certo.