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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce189481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade
A respeito do orçamento público, julgue o item seguinte.De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Operações de Crédito e Despesas de Capital

CERTO. O item reproduz fielmente o disposto no art. 12, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A regra estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, § 2º – "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

Essa é a chamada "regra de ouro" no âmbito da LRF, que busca impedir que o governo se endivide além da sua capacidade de investimento, pois operações de crédito geram aumento da dívida e devem ser contrabalançadas por despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). A banca exigiu apenas a literalidade do dispositivo, sem qualquer exceção ou detalhamento adicional.

Gabarito: C – Certo.

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