Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade
A respeito de auditoria governamental e de instrumentos de fiscalização, julgue o item subsecutivo.A auditoria interna pode ser demandada a examinar a economicidade, a eficiência e a eficácia das atividades operacionais de unidades administrativas, inclusive das atividades não financeiras.
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Auditoria Operacional - Escopo da Auditoria Interna
✅ CERTO. A afirmação está correta, pois a auditoria interna, ao realizar auditoria operacional, pode examinar a economicidade, a eficiência e a eficácia de atividades operacionais, inclusive as não financeiras, conforme o Manual de Auditoria Operacional (MANOP) do TCU.
O Manual de Auditoria Operacional (MANOP) define auditoria operacional como o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais. As auditorias operacionais podem examinar uma ou mais dessas dimensões, e são frequentemente executadas pela auditoria interna. Além disso, a auditoria interna governamental atua na terceira linha de defesa, prestando serviços de avaliação e consultoria sobre governança, riscos e controles, o que abrange tanto aspectos financeiros quanto não financeiros.
Portanto, não há restrição legal ou conceitual que impeça a auditoria interna de ser demandada para examinar essas dimensões em atividades não financeiras.
Auditoria operacional (MANOP/TCU): Dimensões examinadas (Economicidade, Eficiência, Eficácia, Efetividade); Escopo (Atividades financeiras, Atividades não financeiras); Executores (Auditoria interna (3ª linha de defesa), Serviços: avaliação e consultoria)