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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
ce189507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade
No que diz respeito à elaboração de demonstrações contábeis, julgue o item subsecutivo, conforme a legislação societária, os princípios fundamentais da contabilidade e os pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).Quando, na data do balanço, o ente contábil é incapaz de diferir a liquidação de uma obrigação por, no mínimo, doze meses após a referida data, o valor em questão deve ser registrado no passivo circulante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Passivos no Balanço Patrimonial

CERTO. O enunciado reproduz exatamente uma das condições para classificação de um passivo como circulante: quando a entidade não possui o direito incondicional de adiar a liquidação da obrigação por, no mínimo, doze meses após a data do balanço. Essa regra está prevista no Pronunciamento Técnico CPC PME (NBC TG 1000), item 4.7(d).

O item 4.7 do CPC PME elenca quatro situações que obrigam a classificação de um passivo no circulante:

  • (a) espera liquidá-lo no ciclo operacional normal;

  • (b) é mantido essencialmente para negociação;

  • (c) é exigível até doze meses após a data das demonstrações contábeis;

  • (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos doze meses.

A condição (d) é precisamente a descrita no item: se o ente contábil é incapaz de diferir a liquidação (ou seja, não existe cláusula contratual que lhe permita postergar o pagamento) por pelo menos doze meses, o passivo deve ser registrado no circulante, independentemente da intenção da administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a intenção da empresa (pretender pagar antes ou depois) determina a classificação. Não é a intenção, mas o direito contratual (ou sua ausência) que define se o passivo é circulante ou não. Se a empresa pode, contratualmente, diferir o pagamento por mais de doze meses, o passivo é não circulante, mesmo que pretenda pagar antes.

Gabarito: ✅ CERTO

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