Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189507
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz exatamente uma das condições para classificação de um passivo como circulante: quando a entidade não possui o direito incondicional de adiar a liquidação da obrigação por, no mínimo, doze meses após a data do balanço. Essa regra está prevista no Pronunciamento Técnico CPC PME (NBC TG 1000), item 4.7(d).
O item 4.7 do CPC PME elenca quatro situações que obrigam a classificação de um passivo no circulante:
(a) espera liquidá-lo no ciclo operacional normal;
(b) é mantido essencialmente para negociação;
(c) é exigível até doze meses após a data das demonstrações contábeis;
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos doze meses.
A condição (d) é precisamente a descrita no item: se o ente contábil é incapaz de diferir a liquidação (ou seja, não existe cláusula contratual que lhe permita postergar o pagamento) por pelo menos doze meses, o passivo deve ser registrado no circulante, independentemente da intenção da administração.
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a intenção da empresa (pretender pagar antes ou depois) determina a classificação. Não é a intenção, mas o direito contratual (ou sua ausência) que define se o passivo é circulante ou não. Se a empresa pode, contratualmente, diferir o pagamento por mais de doze meses, o passivo é não circulante, mesmo que pretenda pagar antes.
Gabarito: ✅ CERTO
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