Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais, conforme o entendimento consolidado dos tribunais superiores, notadamente do STF e STJ, em razão da natureza de serviço público da OAB.
A OAB é definida pelo art. 44 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) como "serviço público", dotado de personalidade jurídica e forma federativa. Embora não possua vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública (§1º do art. 44), exerce função pública essencial: a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados, além da defesa da Constituição e da ordem jurídica. Essa atuação equipara seus agentes a funcionários públicos para os efeitos penais, especialmente para a caracterização de crimes como peculato, corrupção passiva e prevaricação, quando praticados por seus empregados no exercício de suas funções.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.820/DF e do RE 596.747/RJ, firmou a orientação de que os empregados da OAB são considerados funcionários públicos para fins penais, pois exercem função pública delegada. O STJ também segue esse entendimento (AgRg no REsp 1.342.766/DF, HC 174.244/DF).
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a OAB não integra a Administração Pública direta ou indireta, o que é verdade, mas isso não impede que seus empregados sejam considerados funcionários públicos para fins penais, conforme jurisprudência consolidada. Fique atento: a OAB é serviço público independente, e seus empregados respondem por crimes funcionais como se fossem servidores públicos.
Portanto, o item está Certo.
Gabarito: Certo.
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