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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce189525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equiparação dos empregados da OAB a funcionários públicos para fins penais

Gabarito: Certo. Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais, conforme o entendimento consolidado dos tribunais superiores, notadamente do STF e STJ, em razão da natureza de serviço público da OAB.

A OAB é definida pelo art. 44 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) como "serviço público", dotado de personalidade jurídica e forma federativa. Embora não possua vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública (§1º do art. 44), exerce função pública essencial: a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados, além da defesa da Constituição e da ordem jurídica. Essa atuação equipara seus agentes a funcionários públicos para os efeitos penais, especialmente para a caracterização de crimes como peculato, corrupção passiva e prevaricação, quando praticados por seus empregados no exercício de suas funções.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.820/DF e do RE 596.747/RJ, firmou a orientação de que os empregados da OAB são considerados funcionários públicos para fins penais, pois exercem função pública delegada. O STJ também segue esse entendimento (AgRg no REsp 1.342.766/DF, HC 174.244/DF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a OAB não integra a Administração Pública direta ou indireta, o que é verdade, mas isso não impede que seus empregados sejam considerados funcionários públicos para fins penais, conforme jurisprudência consolidada. Fique atento: a OAB é serviço público independente, e seus empregados respondem por crimes funcionais como se fossem servidores públicos.

Portanto, o item está Certo.

Gabarito: Certo.

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