Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189526
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A perempção não se caracteriza pelo perdão expresso da vítima; essa é a definição de perdão do ofendido, causa distinta de extinção da punibilidade. Ambas estão previstas no Código Penal (art. 107, IV e V), mas a perempção decorre da inércia processual do querelante, enquanto o perdão do ofendido é ato voluntário de renúncia ao direito de ação nos crimes de ação penal privada, em especial os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). A afirmativa troca os institutos, sendo, portanto, incorreta.
A banca confunde perempção (extinção por inércia processual) com perdão do ofendido (extinção por vontade da vítima). O candidato que não domina a diferença entre essas causas acaba considerando a frase verdadeira. O segredo é lembrar que, nos crimes contra a honra, a extinção da punibilidade ocorre pelo perdão (art. 107, V, CP) e não pela perempção (art. 107, IV, CP).
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