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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce189526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. A perempção é uma causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal e se caracteriza pelo perdão expresso da vítima nas hipóteses de crime contra a honra.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Perempção e perdão do ofendido

ERRADO. A perempção não se caracteriza pelo perdão expresso da vítima; essa é a definição de perdão do ofendido, causa distinta de extinção da punibilidade. Ambas estão previstas no Código Penal (art. 107, IV e V), mas a perempção decorre da inércia processual do querelante, enquanto o perdão do ofendido é ato voluntário de renúncia ao direito de ação nos crimes de ação penal privada, em especial os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). A afirmativa troca os institutos, sendo, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde perempção (extinção por inércia processual) com perdão do ofendido (extinção por vontade da vítima). O candidato que não domina a diferença entre essas causas acaba considerando a frase verdadeira. O segredo é lembrar que, nos crimes contra a honra, a extinção da punibilidade ocorre pelo perdão (art. 107, V, CP) e não pela perempção (art. 107, IV, CP).

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