Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce189528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito da punibilidade e das suas causas de extinção, da prescrição, dos crimes contra a administração pública e do abuso de autoridade, julgue o próximo item, considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva é a data do trânsito em julgado para ambas as partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva: marco inicial

ERRADO. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, o marco inicial da prescrição da pretensão punitiva não é a data do trânsito em julgado para ambas as partes. O trânsito em julgado é o marco inicial da prescrição executória (art. 112 do CP). A prescrição da pretensão punitiva, seja pela pena em abstrato ou em concreto, começa a correr antes do trânsito em julgado, geralmente da data da consumação do crime (art. 111, I, CP) ou de outros marcos como o recebimento da denúncia ou a sentença condenatória recorrível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto: o marco do trânsito em julgado é próprio da prescrição executória (que extingue a pretensão executória do Estado), e não da prescrição punitiva (que corre antes da condenação definitiva).

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce189528