Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189528
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Conforme a jurisprudência consolidada do STF, o marco inicial da prescrição da pretensão punitiva não é a data do trânsito em julgado para ambas as partes. O trânsito em julgado é o marco inicial da prescrição executória (art. 112 do CP). A prescrição da pretensão punitiva, seja pela pena em abstrato ou em concreto, começa a correr antes do trânsito em julgado, geralmente da data da consumação do crime (art. 111, I, CP) ou de outros marcos como o recebimento da denúncia ou a sentença condenatória recorrível.
A banca troca o instituto: o marco do trânsito em julgado é próprio da prescrição executória (que extingue a pretensão executória do Estado), e não da prescrição punitiva (que corre antes da condenação definitiva).
Gabarito: E (Errado).
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