Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189529
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação (pretensão executória), não os efeitos secundários, penais ou extrapenais. A afirmação contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula 631.
STJ Súmula 631
Súmula 631 do STJ:
O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
Efeitos primários: são aqueles diretamente ligados à execução da pena (pretensão executória). O indulto os extingue, ou seja, o condenado deixa de cumprir a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, conforme os termos do decreto.
Efeitos secundários: são consequências penais e extrapenais que persistem mesmo após a extinção da punibilidade. Exemplos: reincidência, obrigação de reparar o dano, inscrição no rol dos condenados, inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), etc. O indulto não os elimina.
Portanto, a proposição de que o indulto extingue os efeitos secundários é incorreta. O que ele extingue são os primários.
✅ Gabarito: letra E (Errado).
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