Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189532
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora o princípio da legalidade (art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX da CF) proíba a analogia para criar crimes ou agravar penas (analogia in malam partem), a analogia in bonam partem (favorável ao réu) é amplamente admitida pela doutrina majoritária e pela jurisprudência. Portanto, a analogia não é absolutamente vedada no direito penal brasileiro.
A banca explora uma generalização indevida: o enunciado afirma que "a analogia é vedada no direito penal brasileiro", sem distinguir entre as duas modalidades. O princípio da legalidade, insculpido no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX da Constituição Federal, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso impede a criação de tipos penais ou agravamento de penas por analogia (analogia in malam partem). Contudo, a analogia que beneficia o réu (analogia in bonam partem) é permitida, pois não viola a reserva legal e está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
A banca tentou confundir o candidato generalizando a vedação da analogia. Lembre-se: a analogia in malam partem é proibida, mas a in bonam partem é admitida. Sempre desconfie de afirmações absolutas no Direito Penal.
Conclusão: A frase do enunciado é falsa, pois a analogia não é vedada de forma absoluta. Gabarito: Errado (E).
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