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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce189532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária. O princípio da legalidade ou da reserva legal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, razão pela qual a analogia é vedada no direito penal brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade e Analogia no Direito Penal

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, embora o princípio da legalidade (art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX da CF) proíba a analogia para criar crimes ou agravar penas (analogia in malam partem), a analogia in bonam partem (favorável ao réu) é amplamente admitida pela doutrina majoritária e pela jurisprudência. Portanto, a analogia não é absolutamente vedada no direito penal brasileiro.

A banca explora uma generalização indevida: o enunciado afirma que "a analogia é vedada no direito penal brasileiro", sem distinguir entre as duas modalidades. O princípio da legalidade, insculpido no art. 1º do Código Penal e no art. 5º, XXXIX da Constituição Federal, estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso impede a criação de tipos penais ou agravamento de penas por analogia (analogia in malam partem). Contudo, a analogia que beneficia o réu (analogia in bonam partem) é permitida, pois não viola a reserva legal e está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato generalizando a vedação da analogia. Lembre-se: a analogia in malam partem é proibida, mas a in bonam partem é admitida. Sempre desconfie de afirmações absolutas no Direito Penal.

Conclusão: A frase do enunciado é falsa, pois a analogia não é vedada de forma absoluta. Gabarito: Errado (E).

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