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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce189534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Em relação ao tempo e ao local do crime, às causas excludentes de ilicitude, ao concurso de pessoas e às penas, bem como aos princípios aplicáveis ao direito penal, julgue o item a seguir, com base no Código Penal e na doutrina majoritária.Salvo disposição expressa em contrário, é punível a instigação de uma pessoa à prática de infração penal, ainda que não tenha sido iniciado o iter criminis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Concurso de Pessoas – Instigação

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a regra geral no Direito Penal brasileiro é a oposta: salvo disposição expressa em contrário, a instigação não é punível se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (iniciado o iter criminis). O art. 31 do Código Penal consagra este entendimento – note que o texto do artigo é "não são puníveis", exatamente o contrário do que a assertiva propõe.

A banca inverteu a regra: o enunciado afirma que é punível, mas a lei diz que não é punível, a não ser que haja disposição em contrário (como nos crimes de incitação, ex.: art. 286 – incitação ao crime; art. 122 – induzimento ao suicídio). A instigação, como forma de participação moral, só será punida se o agente principal ao menos iniciar a execução do delito (tentativa). Se o iter criminis não foi iniciado, a conduta do instigador é impune.

Instigação (art. 31 CP)
  • 1Regra geral
    • Não é punível
    • Se o crime não chegou à tentativa
  • 2Exceção (disposição expressa)
    • É punível
    • Ex.: incitação ao crime (art. 286)
    • Ex.: induzimento ao suicídio (art. 122)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sinal da regra: "é punível" por "não é punível". O candidato que se lembra vagamente do art. 31 pode confundir e achar que a instigação é sempre punível, mas a lei é clara ao estabelecer a impunidade como regra, salvo exceções legais.

❌ ERRADO.

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