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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce189547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca da administração pública, do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.Considere que Letícia, analista judiciária do Tribunal Superior Eleitoral, tenha sido investida no mandato de prefeita do município X. Nessa situação, Letícia não terá prejuízo na remuneração relativa ao seu cargo efetivo, caso haja compatibilidade de horários.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos – Exercício de Mandato Eletivo

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta. Conforme o art. 38, II, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de prefeito é obrigatoriamente afastado do cargo efetivo, não havendo possibilidade de acumulação de remunerações, mesmo que haja compatibilidade de horários. O servidor pode optar pela remuneração do cargo eletivo, mas não pelo acúmulo.

A banca explora a confusão entre as regras aplicáveis a prefeito (inciso II) e a vereador (inciso III). Enquanto para vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor pode acumular as remunerações, para prefeito a Constituição exige afastamento obrigatório e faculdade de opção.

Situação

Afastamento?

Remuneração

Prefeito (art. 38, II)

Sim, obrigatório

Opta entre a do cargo efetivo ou a do mandato

Vereador com compatibilidade (art. 38, III)

Não

Acumula ambas (cargo efetivo + mandato)

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a aplicar a regra do vereador ao prefeito, pensando que a compatibilidade de horários permite o acúmulo. No entanto, para prefeito a regra é diversa: afastamento obrigatório sem possibilidade de acumulação.

Detalhamento do erro

A frase "não terá prejuízo na remuneração relativa ao seu cargo efetivo, caso haja compatibilidade de horários" sugere que Letícia poderia continuar recebendo o salário de analista judiciária enquanto exerce o mandato de prefeita, desde que houvesse compatibilidade de horários. Isso contraria o art. 38, II, da CF/88:

Art. 38CF/88

Constituição Federal – art. 38, II: "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"

O dispositivo determina o afastamento obrigatório do cargo efetivo. Letícia não poderá exercer simultaneamente as funções de analista judiciária e prefeita, independentemente de compatibilidade de horários. Ela poderá optar por receber a remuneração do cargo efetivo ou a do mandato eletivo, mas não ambas.

Conclusão: A afirmativa está errada. O gabarito oficial é E (ERRADO).

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