Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189550
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, §4º da Constituição (redação da EC 15/1996) inviabiliza a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios por lei estadual, e compete ao STF, e não ao Tribunal Superior Eleitoral, apreciar e suprir essa omissão.
O enunciado tenta atribuir ao TSE a competência para verificar o cumprimento dos requisitos da consulta plebiscitária e, com isso, permitir que o processo de criação municipal prossiga mesmo sem a lei complementar federal. Contudo, o STF já decidiu em diversas oportunidades (ADI 4.711, ADPF 819, ADO 70) que:
A lei complementar federal é condição indispensável para que os Estados possam legislar sobre a criação de municípios. Enquanto não editada, leis estaduais sobre o tema são inconstitucionais.
O TSE não possui competência para suprir a omissão legislativa. O papel do TSE é restrito à realização de plebiscitos quando exigidos por lei, mas não pode avaliar a constitucionalidade da ausência da norma federal.
O STF é o guardião da Constituição e, em ações como a ADO 70, já determinou prazo para que o Congresso edite a lei complementar, mas não transferiu essa verificação ao TSE.
Portanto, a assertiva de que o TSE poderia verificar o cumprimento dos requisitos e viabilizar o andamento dos processos é falsa, pois a competência para controlar a omissão é do Supremo Tribunal Federal e a consequência imediata é a impossibilidade de criação municipal enquanto não houver lei complementar federal.
Gabarito: ERRADO.
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