Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189551
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STF consolidou o entendimento de que a liberdade de expressão não protege manifestações que promovam racismo, intolerância, relativizações e comparações discriminatórias. Essas condutas colidem com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, e estão fora do âmbito de proteção constitucional da liberdade de expressão.
A liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal, não é um direito absoluto. A Suprema Corte, em julgamentos emblemáticos (como o HC 82.424, caso Ellwanger), firmou que o discurso de ódio e a apologia à discriminação racial não são abrangidos pela garantia constitucional. Assim, manifestações que incitam racismo ou preconceito podem ser criminalizadas e não gozam de proteção.
O limite da liberdade de expressão é a fronteira com outros direitos fundamentais. Sempre que houver conflito entre liberdade de expressão e direitos da personalidade (honra, imagem, igualdade), o STF realiza ponderação, mas em casos de racismo e discriminação a proteção é afastada de forma inequívoca.
Gabarito: C – Certo.
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