Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce189555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que concerne à classificação das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo constitucional segundo o qual a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações, é classificado como norma de caráter programático, razão pela qual não pode funcionar como parâmetro de controle de constitucionalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas programáticas e controle de constitucionalidade

ERRADO. A afirmação de que o dispositivo do art. 4º, parágrafo único, da CF/88 (integração latino-americana) não pode servir como parâmetro de controle de constitucionalidade por ser norma programática é incorreta. As normas programáticas, embora de eficácia limitada e conteúdo finalístico, possuem plena força normativa e vinculação, podendo sim fundamentar ações de controle abstrato de constitucionalidade, conforme jurisprudência consolidada do STF.

As normas constitucionais classificadas como programáticas estabelecem diretrizes e objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Elas não são meras recomendações políticas; impõem deveres aos órgãos públicos e limitam a atuação legislativa e administrativa. O STF já reconheceu que princípios programáticos, como os objetivos fundamentais da República (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º), podem ser invocados para invalidar leis ou atos normativos que os contrariem (ADI 2.076, ADI 3.420, entre outras).

No caso específico do parágrafo único do art. 4º, a busca pela integração latino-americana é um princípio que orienta a política externa brasileira e tem densidade normativa suficiente para servir de parâmetro no controle de constitucionalidade, especialmente quando se tratar de ato que atente contra esse objetivo constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que normas programáticas são desprovidas de eficácia jurídica. Na verdade, elas têm eficácia limitada, mas são vinculantes e podem fundamentar decisões de inconstitucionalidade, pois integram o bloco de constitucionalidade material.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce189555