Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189557
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 922 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que é inconstitucional condicionar a desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa. Logo, a assertiva está em conformidade com a jurisprudência do STF.
STF, Tema 922 de Repercussão Geral:
É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa.
A liberdade de associação, garantida constitucionalmente, veda que alguém seja compelido a permanecer associado. Exigir pagamento como condição para desligamento viola esse direito, sendo a tese do STF plenamente aplicável.
Gabarito: ✅ CERTO.
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