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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
ce189591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do julgamento conforme o estado do processo, das provas, da sentença, da coisa julgada e da ação civil pública, julgue o item a seguir. Sendo o juiz o destinatário final da prova, caberá a ele, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo vedado que as partes postulem pela produção de prova.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes instrutórios do juiz e direito das partes à prova

Gabarito: Errado (letra E). A afirmação de que as partes estão proibidas de postular pela produção de prova é falsa. O art. 370 do CPC estabelece que o juiz pode determinar provas de ofício ou a requerimento da parte, e o art. 369 assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos. Portanto, não há vedação; as partes podem sim requerer provas.

A banca explora uma falsa conclusão a partir de uma premissa verdadeira. É correto que o juiz, como destinatário final da prova, pode determinar de ofício as provas necessárias (art. 370). Todavia, isso não exclui o direito das partes de também requererem provas. O próprio caput do art. 370 diz "de ofício ou a requerimento da parte".

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

Art. 370 — "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito."

Além disso, o art. 369 confere às partes o direito de "empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado utiliza uma verdade parcial — o juiz pode determinar provas de ofício — para induzir o candidato a aceitar a proibição às partes. Lembre-se: o poder do juiz é concorrente, não exclusivo. As partes sempre podem requerer provas, cabendo ao juiz indeferir as inúteis ou protelatórias (art. 370, parágrafo único).

Portanto, a afirmação está errada.

Gabarito: Errado (letra E).

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