Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce189592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do julgamento conforme o estado do processo, das provas, da sentença, da coisa julgada e da ação civil pública, julgue o item a seguir. Se o processo apresentar complexidade a respeito de matéria de fato, o juiz não poderá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, uma vez que o saneamento compartilhado restringe-se à complexidade em matéria de direito.
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Saneamento e Audiência de Saneamento (Art. 357, §3º, CPC)
✅ ERRADO. O enunciado está incorreto porque o art. 357, §3º, do CPC determina que, havendo complexidade em matéria de fato ou de direito, o juiz deverá designar audiência para saneamento cooperativo. A assertiva restringe indevidamente a hipótese apenas à complexidade jurídica, contrariando a literalidade da lei.
Art. 357, §3CPC
Art. 357. ... § 3º — Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
A banca exigiu a leitura atenta do dispositivo: o legislador não excluiu a complexidade fática; ao contrário, a menciona expressamente. Portanto, a afirmação de que "o juiz não poderá designar audiência" e que "o saneamento compartilhado restringe-se à complexidade em matéria de direito" é falsa.