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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
ce189593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do julgamento conforme o estado do processo, das provas, da sentença, da coisa julgada e da ação civil pública, julgue o item a seguir. Em casos de cumulação de pedidos, a sentença que apreciar o mérito pode conferir soluções diversas aos pedidos independentes, desde que resolvidas de forma definitiva no mesmo momento processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento conforme o estado do processo — Cumulação de pedidos

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação condiciona a possibilidade de soluções diversas entre pedidos independentes à resolução definitiva no mesmo momento processual, mas o CPC/2015 não impõe essa restrição, admitindo o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), que permite resolver parte dos pedidos em decisão interlocutória e os demais na sentença final, com soluções diversas em momentos distintos.

A banca explora o instituto da cumulação de pedidos (art. 327, CPC). Na cumulação simples, o juiz pode julgar procedente um pedido e improcedente outro, proferindo soluções diversas. A regra geral é que todos os pedidos sejam apreciados na mesma sentença. No entanto, o CPC inovou ao permitir o julgamento antecipado parcial do mérito: o juiz, constatando que um ou mais pedidos estão maduros para julgamento, pode resolvê-los definitivamente por meio de decisão interlocutória antes da sentença final. Nessa hipótese, as soluções diversas aos pedidos independentes ocorrem em momentos processuais distintos (parte na interlocutória, parte na sentença), sem qualquer vedação legal. Assim, a assertiva é falsa ao exigir o "mesmo momento processual" como condição para a validade das soluções diversas.

  1. 1Regra geral: todos na mesma sentença
  2. 2Exceção: julgamento parcial (art. 356)
  3. 3Parte dos pedidos → decisão interlocutória
  4. 4Demais pedidos → sentença final
  5. 5Soluções diversas em momentos distintos
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NÃO CAIA NESSA!

A banca impõe uma condição restritiva que não existe no CPC. O candidato pode acreditar que a regra da unidade da sentença exige que todos os pedidos sejam julgados no mesmo ato, mas o julgamento parcial (art. 356) quebra essa unidade, permitindo decisões em momentos diferentes sem prejuízo da definitividade. Fique atento: a lei não condiciona a diversidade de soluções ao mesmo momento processual.

ERRADO.

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