Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189593
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação condiciona a possibilidade de soluções diversas entre pedidos independentes à resolução definitiva no mesmo momento processual, mas o CPC/2015 não impõe essa restrição, admitindo o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), que permite resolver parte dos pedidos em decisão interlocutória e os demais na sentença final, com soluções diversas em momentos distintos.
A banca explora o instituto da cumulação de pedidos (art. 327, CPC). Na cumulação simples, o juiz pode julgar procedente um pedido e improcedente outro, proferindo soluções diversas. A regra geral é que todos os pedidos sejam apreciados na mesma sentença. No entanto, o CPC inovou ao permitir o julgamento antecipado parcial do mérito: o juiz, constatando que um ou mais pedidos estão maduros para julgamento, pode resolvê-los definitivamente por meio de decisão interlocutória antes da sentença final. Nessa hipótese, as soluções diversas aos pedidos independentes ocorrem em momentos processuais distintos (parte na interlocutória, parte na sentença), sem qualquer vedação legal. Assim, a assertiva é falsa ao exigir o "mesmo momento processual" como condição para a validade das soluções diversas.
A banca impõe uma condição restritiva que não existe no CPC. O candidato pode acreditar que a regra da unidade da sentença exige que todos os pedidos sejam julgados no mesmo ato, mas o julgamento parcial (art. 356) quebra essa unidade, permitindo decisões em momentos diferentes sem prejuízo da definitividade. Fique atento: a lei não condiciona a diversidade de soluções ao mesmo momento processual.
✅ ERRADO.
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