Tutela provisória — Poderes do juiz para efetivação
Gabarito: Certo (letra C). O juiz pode determinar as medidas que considerar adequadas para efetivar a tutela provisória, inclusive medidas cautelares que ultrapassem os limites do pedido, desde que necessárias à eficácia da tutela jurisdicional. Esse entendimento decorre do art. 297 do CPC/2015, que confere ampla discricionariedade ao magistrado.
A banca testa o conhecimento do alcance dos poderes do juiz na tutela provisória, especialmente a possibilidade de concessão de medidas atípicas. O dispositivo central é o art. 297 do CPC/2015:
Art. 297CPC
Art. 297 — O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
A redação é ampla e não limita as medidas ao pedido formulado pela parte. O parágrafo único do mesmo artigo remete às normas do cumprimento provisório da sentença, mas isso não restringe o poder de o juiz adotar providências atípicas. A doutrina e a jurisprudência consolidaram que, no âmbito da tutela provisória, o juiz pode conceder tutela de urgência de ofício ou em termos diversos do pedido, desde que respeitados os requisitos legais (art. 300) e observado o contraditório posterior (art. 9º, parágrafo único, I — que afasta a oitiva prévia justamente na tutela de urgência).
Assim, a assertiva está em plena conformidade com o sistema processual civil brasileiro. O juiz, ao efetivar a tutela provisória, pode adotar medidas que extrapolem o pedido original, se forem necessárias para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Não há violação ao princípio da congruência, pois a tutela provisória é instrumental e de natureza cautelar ou satisfativa provisória, admitindo flexibilidade.
✅ CERTO — a afirmação está correta.
Gabarito: letra C (Certo).