Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce189596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca da comunicação dos atos processuais, das nulidades, da tutela provisória e do cumprimento de sentença, julgue o item subsecutivo. Considere que, em determinada ação na qual os advogados Mauro e Tarso estejam atuando, o substabelecimento tenha sido feito com reserva de poderes, e que não tenha havido pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de Tarso ou de Mauro. Nessa situação, é válida a intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos.
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GabaritoC — Certo
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Comunicação dos Atos Processuais — Intimação de Advogados Substabelecentes
Gabarito: Certo. A intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos é válida, mesmo quando há substabelecimento com reserva de poderes e não há pedido expresso de publicação exclusiva. A regra do CPC determina que, existindo mais de um procurador constituído, a intimação pode ser feita na pessoa de qualquer deles, salvo se houver solicitação diversa. No caso, Mauro (substabelecente com reserva) e Tarso (substabelecido) são ambos advogados constituídos; logo, a comunicação a apenas um é suficiente.
SE LIGUE NESSA!
O art. 272 do CPC/2015 estabelece que, quando houver mais de um advogado constituído, a intimação será feita na pessoa de qualquer um deles, salvo se houver pedido expresso de que se faça em nome de todos ou de determinado procurador. O substabelecimento com reserva não altera essa regra, pois ambos continuam habilitados nos autos.
Intimação de advogados (art. 272 CPC): Regra geral (Qualquer procurador constituído); Exceção (Pedido expresso de exclusividade); Substabelecimento com reserva (Ambos habilitados, Intimação de um é válida)