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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce189596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca da comunicação dos atos processuais, das nulidades, da tutela provisória e do cumprimento de sentença, julgue o item subsecutivo. Considere que, em determinada ação na qual os advogados Mauro e Tarso estejam atuando, o substabelecimento tenha sido feito com reserva de poderes, e que não tenha havido pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de Tarso ou de Mauro. Nessa situação, é válida a intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Comunicação dos Atos Processuais — Intimação de Advogados Substabelecentes

Gabarito: Certo. A intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos é válida, mesmo quando há substabelecimento com reserva de poderes e não há pedido expresso de publicação exclusiva. A regra do CPC determina que, existindo mais de um procurador constituído, a intimação pode ser feita na pessoa de qualquer deles, salvo se houver solicitação diversa. No caso, Mauro (substabelecente com reserva) e Tarso (substabelecido) são ambos advogados constituídos; logo, a comunicação a apenas um é suficiente.

SE LIGUE NESSA!

O art. 272 do CPC/2015 estabelece que, quando houver mais de um advogado constituído, a intimação será feita na pessoa de qualquer um deles, salvo se houver pedido expresso de que se faça em nome de todos ou de determinado procurador. O substabelecimento com reserva não altera essa regra, pois ambos continuam habilitados nos autos.

1Regra geral
Qualquer procurador constituído
2Exceção
Pedido expresso de exclusividade
3Substabelecimento com reserva
Ambos habilitados
Intimação de um é válida
Intimação de advogados (art. 272 CPC)
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Intimação de advogados (art. 272 CPC): Regra geral (Qualquer procurador constituído); Exceção (Pedido expresso de exclusividade); Substabelecimento com reserva (Ambos habilitados, Intimação de um é válida)

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