Mediação judicial – requisitos
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque, de acordo com o art. 11 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), o mediador judicial deve ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior (qualquer área), e não necessariamente em Direito. A exigência de graduação em Direito é mais restritiva que a lei, tornando o item errado.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos legais para atuação como mediador judicial. A Lei 13.140/2015 estabelece três requisitos cumulativos: (1) ser capaz; (2) graduado há pelo menos dois anos em curso superior reconhecido pelo MEC; (3) ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela ENFAM ou pelos tribunais. Não há exigência de graduação específica em Direito. Portanto, ao adicionar esse requisito, a assertiva errou.
✅ ERRADO – Item incorreto.