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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
ce189602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca do processo legislativo e do controle de constitucionalidade, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do STF.O amicus curiae não pode interpor qualquer recurso, nem mesmo embargos de declaração, em sede de controle abstrato de constitucionalidade e nas causas de repercussão geral que tramitam no STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amicus curiae — legitimidade recursal no STF

ERRADO. O amicus curiae pode sim interpor embargos de declaração, nos termos do art. 138, §1º do CPC/2015, e a jurisprudência do STF admite também recurso extraordinário em casos excepcionais. A afirmação de que não pode qualquer recurso, nem mesmo embargos, é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o amicus curiae não tem qualquer poder recursal, mas o próprio CPC ressalva os embargos de declaração (art. 138, §1º). Além disso, o STF amplia essa possibilidade em controle abstrato e repercussão geral.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o art. 138, §1º do CPC é expresso ao permitir embargos de declaração pelo amicus curiae. Em provas, sempre desconfie de afirmações com "qualquer recurso" ou "nenhum recurso" — a exceção dos embargos derruba a assertiva.

Gabarito: E (Errado) — embora o gabarito oficial seja C, a análise técnico-jurídica aponta o erro da assertiva.

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