Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189604
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O fato jurídico em sentido estrito (stricto sensu) é aquele decorrente de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, conforme classificação doutrinária pacífica.
A teoria geral dos fatos jurídicos distingue duas grandes categorias: os fatos naturais (ou fatos jurídicos em sentido estrito) e os fatos humanos (atos jurídicos lato sensu). Os fatos naturais advêm de fenômenos da natureza, independentemente da vontade humana, mas que produzem efeitos jurídicos. Exemplos clássicos são o nascimento, a morte, o decurso do tempo, a aluvião, a avulsão, o caso fortuito e a força maior.
Já os fatos humanos dependem da vontade do agente e subdividem-se em atos lícitos (ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico) e atos ilícitos. Portanto, a definição apresentada está em perfeita consonância com a doutrina civilista, que considera o fato jurídico stricto sensu como sinônimo de fato natural.
A assertiva está correta.
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