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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce189604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do fato jurídico, do negócio jurídico, dos atos jurídicos e da prescrição, julgue o item subsequente. Fato jurídico em sentido estrito é aquele que decorre de fenômeno natural.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato jurídico em sentido estrito

Gabarito: Certo (C). O fato jurídico em sentido estrito (stricto sensu) é aquele decorrente de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana, conforme classificação doutrinária pacífica.

A teoria geral dos fatos jurídicos distingue duas grandes categorias: os fatos naturais (ou fatos jurídicos em sentido estrito) e os fatos humanos (atos jurídicos lato sensu). Os fatos naturais advêm de fenômenos da natureza, independentemente da vontade humana, mas que produzem efeitos jurídicos. Exemplos clássicos são o nascimento, a morte, o decurso do tempo, a aluvião, a avulsão, o caso fortuito e a força maior.

Já os fatos humanos dependem da vontade do agente e subdividem-se em atos lícitos (ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico) e atos ilícitos. Portanto, a definição apresentada está em perfeita consonância com a doutrina civilista, que considera o fato jurídico stricto sensu como sinônimo de fato natural.

A assertiva está correta.

Fato jurídico
  • 1Fato natural (stricto sensu)
    • Fenômeno natural
    • Sem vontade humana
    • Ex.: nascimento, morte, aluvião
  • 2Fato humano (lato sensu)
    • Ato lícito
      • Ato jurídico em sentido estrito
      • Negócio jurídico
    • Ato ilícito
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