Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189605
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação diz que a cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião, dispensa a apresentação do original. Isso é incorreto porque, embora a cópia autenticada valha como prova, o Código Civil expressamente ressalva que, impugnada sua autenticidade, o original deve ser exibido (art. 223, caput, parte final). Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo reforça que a cópia não supre a ausência do original quando a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 223 do CC, que estabelece uma regra geral (cópia vale como prova) e uma exceção importante (impugnação exige original). O item erra ao omitir essa exceção, generalizando que a cópia sempre dispensa o original.
Art. 223 — “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
Parágrafo único — A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição”.
✅ Gabarito: ERRADO (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce189605