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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce189605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do fato jurídico, do negócio jurídico, dos atos jurídicos e da prescrição, julgue o item subsequente. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, dispensa a apresentação do original.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato jurídico, negócio jurídico, atos jurídicos e prescrição

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação diz que a cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião, dispensa a apresentação do original. Isso é incorreto porque, embora a cópia autenticada valha como prova, o Código Civil expressamente ressalva que, impugnada sua autenticidade, o original deve ser exibido (art. 223, caput, parte final). Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo reforça que a cópia não supre a ausência do original quando a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 223 do CC, que estabelece uma regra geral (cópia vale como prova) e uma exceção importante (impugnação exige original). O item erra ao omitir essa exceção, generalizando que a cópia sempre dispensa o original.

Art. 223CC

Art. 223 — “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

Parágrafo único — A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição”.

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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