Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189606
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Código Civil, em seu art. 192, veda expressamente a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes, independentemente de haver ou não prejuízo a terceiros. A prescrição é matéria de ordem pública, indisponível pela vontade dos particulares.
A literalidade do art. 192 do Código Civil resolve a questão:
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
A afirmação do enunciado está em plena conformidade com o dispositivo. A ressalva "ainda que tal mudança não cause prejuízo a terceiros" é irrelevante, pois a vedação é absoluta: não há exceção que permita a modificação pela vontade das partes. O fundamento reside no caráter de ordem pública da prescrição, que tutela a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.
✅ CERTO.
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