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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce189606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
A respeito do fato jurídico, do negócio jurídico, dos atos jurídicos e da prescrição, julgue o item subsequente.É vedada a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes, ainda que tal mudança não cause prejuízo a terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prescrição – Impossibilidade de alteração por acordo das partes

Gabarito: ✅ CERTO. O Código Civil, em seu art. 192, veda expressamente a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes, independentemente de haver ou não prejuízo a terceiros. A prescrição é matéria de ordem pública, indisponível pela vontade dos particulares.

A literalidade do art. 192 do Código Civil resolve a questão:

Art. 192CC

Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

A afirmação do enunciado está em plena conformidade com o dispositivo. A ressalva "ainda que tal mudança não cause prejuízo a terceiros" é irrelevante, pois a vedação é absoluta: não há exceção que permita a modificação pela vontade das partes. O fundamento reside no caráter de ordem pública da prescrição, que tutela a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.

CERTO.

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