Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189607
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A mera alteração da finalidade original da atividade econômica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica, conforme expressamente disposto no art. 50, §5º do Código Civil.
O art. 50 do CC estabelece que o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autoriza a desconsideração. Contudo, o §5º é categórico:
Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Assim, a simples alteração do objeto social sem o intuito de lesar credores ou praticar ilícitos não se enquadra como desvio de finalidade. A afirmação do enunciado está, portanto, incorreta.
O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que qualquer modificação da finalidade original caracteriza desvio de finalidade. No entanto, o §5º do art. 50 exclui expressamente essa hipótese. Lembre-se: desvio de finalidade exige dolo de lesar credores ou prática de atos ilícitos (§1º).
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce189607