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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilParte Geral
Código
ce189607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que diz respeito ao conflito das leis no tempo, às pessoas naturais e jurídicas, bem como aos bens e aos contratos, julgue o item a seguir. Considere que determinada pessoa jurídica altere a finalidade original de sua atividade econômica. Nesse caso, tal alteração constitui desvio de finalidade que autoriza a desconsideração da respectiva personalidade jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Alteração de Finalidade

Gabarito: E (Errado). A mera alteração da finalidade original da atividade econômica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica, conforme expressamente disposto no art. 50, §5º do Código Civil.

O art. 50 do CC estabelece que o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autoriza a desconsideração. Contudo, o §5º é categórico:

Art. 50, §5CC

Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

Assim, a simples alteração do objeto social sem o intuito de lesar credores ou praticar ilícitos não se enquadra como desvio de finalidade. A afirmação do enunciado está, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que qualquer modificação da finalidade original caracteriza desvio de finalidade. No entanto, o §5º do art. 50 exclui expressamente essa hipótese. Lembre-se: desvio de finalidade exige dolo de lesar credores ou prática de atos ilícitos (§1º).

Gabarito: E (Errado).

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