Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189610
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que, em relações contratuais, aplicar-se-á lei nova mais favorável ao devedor, o que contraria o princípio da irretroatividade da lei no direito civil brasileiro, disciplinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, art. 6º). A lei nova tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada – não havendo regra geral de aplicação retroativa para beneficiar o devedor.
O art. 6º da LINDB estabelece que "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A expressão "respeitados" significa que a lei nova não pode atingir situações já consolidadas sob a lei anterior. O contrato válido sob a lei vigente ao tempo de sua celebração gera ato jurídico perfeito e, via de regra, direito adquirido para as partes. Portanto, a superveniência de uma lei mais favorável ao devedor não autoriza sua aplicação retroativa para modificar os efeitos já produzidos ou as expectativas legítimas.
A tentativa de aplicar a retroatividade benéfica, própria do direito penal (art. 5º, XL, CF), ao direito civil é equivocada. No âmbito civil, a retroatividade excepcional só ocorre quando a própria lei nova a determina expressamente, ou quando se trata de norma de ordem pública e interpretativa, desde que não atinja direitos adquiridos. Como o enunciado não menciona nenhuma dessas hipóteses, a afirmação genérica está incorreta.
Gabarito: Errado (E).
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