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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce189611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
No que diz respeito ao conflito das leis no tempo, às pessoas naturais e jurídicas, bem como aos bens e aos contratos, julgue o item a seguir.No mandato, é lícito o estabelecimento de cláusula que obrigue o mandatário a não o renunciar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato – Cláusula de Irrevogabilidade e Renúncia

Gabarito: Errado (E). A afirmativa é falsa porque, no mandato, não é lícito estabelecer cláusula que obrigue o mandatário a não renunciar. O mandato é, em regra, revogável ad nutum por qualquer das partes (CC, art. 682, I), e a renúncia é um direito potestativo do mandatário, que pode ser exercido a qualquer tempo, respondendo por perdas e danos se houver prejuízo sem justa causa (CC, art. 688). As hipóteses de irrevogabilidade previstas no Código Civil (arts. 684 e 685) referem-se apenas à impossibilidade de revogação pelo mandante, e não de renúncia pelo mandatário. Assim, uma cláusula que pretende proibir a renúncia é inválida por violar a natureza intuitu personae do contrato.

Art. 684CC

Art. 684 do Código Civil: "Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz."

Observa-se que o dispositivo trata apenas da revogação pelo mandante. Em nenhum momento o código autoriza a restrição ao direito de renúncia do mandatário. A doutrina é pacífica: as cláusulas de irrevogabilidade excepcionam a regra da revogabilidade, mas não alcançam a renúncia, que continua possível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato: a irrevogabilidade do mandato é possível em casos específicos (interesse exclusivo do mandatário, condição de negócio bilateral, mandato em causa própria), mas tais hipóteses impedem a revogação pelo mandante, não a renúncia pelo mandatário. A cláusula que obriga o mandatário a não renunciar é ilícita.

Portanto, a afirmação de que é lícita tal cláusula está errada.

Gabarito: E

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