Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189611
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa é falsa porque, no mandato, não é lícito estabelecer cláusula que obrigue o mandatário a não renunciar. O mandato é, em regra, revogável ad nutum por qualquer das partes (CC, art. 682, I), e a renúncia é um direito potestativo do mandatário, que pode ser exercido a qualquer tempo, respondendo por perdas e danos se houver prejuízo sem justa causa (CC, art. 688). As hipóteses de irrevogabilidade previstas no Código Civil (arts. 684 e 685) referem-se apenas à impossibilidade de revogação pelo mandante, e não de renúncia pelo mandatário. Assim, uma cláusula que pretende proibir a renúncia é inválida por violar a natureza intuitu personae do contrato.
Art. 684 do Código Civil: "Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz."
Observa-se que o dispositivo trata apenas da revogação pelo mandante. Em nenhum momento o código autoriza a restrição ao direito de renúncia do mandatário. A doutrina é pacífica: as cláusulas de irrevogabilidade excepcionam a regra da revogabilidade, mas não alcançam a renúncia, que continua possível.
A banca tentou confundir o candidato: a irrevogabilidade do mandato é possível em casos específicos (interesse exclusivo do mandatário, condição de negócio bilateral, mandato em causa própria), mas tais hipóteses impedem a revogação pelo mandante, não a renúncia pelo mandatário. A cláusula que obriga o mandatário a não renunciar é ilícita.
Portanto, a afirmação de que é lícita tal cláusula está errada.
Gabarito: E
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