Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190288
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Odontologia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O periciado tem direito de acesso ao prontuário odontológico durante o transcurso do processo, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A afirmação de que o acesso é vedado durante o processo e permitido apenas após a conclusão contraria o direito de defesa e o devido processo legal.
O prontuário odontológico é um documento pericial que integra os autos. O periciado – seja vítima, suspeito ou indiciado – ou seu advogado pode ter acesso a ele durante a instrução para preparar sua defesa ou exercer o contraditório. A vedação absoluta até o fim do processo é ilegal, pois fere garantias constitucionais. Não há fundamento legal para restringir o acesso do periciado ao seu próprio prontuário odontológico enquanto o processo estiver em andamento.
O entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência. Embora não haja norma específica sobre prontuário odontológico, aplicam-se os princípios gerais de acesso a provas periciais. O Código de Processo Penal assegura ao advogado o exame de autos (art. 7º, III, da Lei 8.906/94) e o periciado, como parte interessada, também tem esse direito.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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