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Questão de Gestão de Pessoas — Agregando Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2024

Gestão de PessoasAgregando Pessoas
Código
ce190345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Psicologia
Julgue o próximo item, relativo ao recrutamento e à seleção no serviço público.A composição da força de trabalho no setor público é o exemplo maior de inovação em gestão de pessoas, pois as organizações públicas, por poderem escolher quem irá compor sua força de trabalho e conduzirem processos de seleção pessoalizada, potencializam os princípios da gestão por competências.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recrutamento e seleção no serviço público

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o setor público não possui liberdade para escolher quem irá compor sua força de trabalho de forma personalizada; o ingresso no serviço público é regido pelo concurso público (CF, art. 37, II), que exige impessoalidade, publicidade e igualdade. A ideia de "seleção personalizada" fere o princípio da impessoalidade e a obrigatoriedade de concurso público para cargos efetivos. Além disso, a composição da força de trabalho não é um "exemplo maior de inovação", mas sim uma consequência de regras constitucionais rígidas.

A gestão por competências pode ser aplicada, mas não através de seleções discricionárias; ela se reflete na definição de perfis e na alocação de servidores concursados. Portanto, a afirmação é falsa.

1Regra geral
Concurso público (art. 37, II)
Impessoalidade
Publicidade
Igualdade
2Gestão por competências
Definição de perfis
Alocação de servidores concursados
3Seleção personalizada
Fere impessoalidade
Fere obrigatoriedade de concurso
Ingresso no serviço público
LEVELsoulevel.com.br
Ingresso no serviço público: Regra geral (Concurso público (art. 37, II), Impessoalidade, Publicidade, Igualdade); Gestão por competências (Definição de perfis, Alocação de servidores concursados); Seleção personalizada (Fere impessoalidade, Fere obrigatoriedade de concurso)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o setor público pode escolher livremente seus colaboradores, como na iniciativa privada. No entanto, o serviço público é vinculado ao concurso público, e a seleção não é personalizada – é padronizada e impessoal. Cuidado com generalizações que ignoram os princípios constitucionais.

Gabarito: Errado

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