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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce190410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social
Com base na Lei Maria da Penha, julgue o item subsequente. Mesmo diante da constatação da vulnerabilidade social e econômica da mulher vítima de violência doméstica, a legislação vigente não autoriza o juiz a conceder auxílio-aluguel à vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auxílio-aluguel na Lei Maria da Penha

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que a Lei Maria da Penha não autoriza o juiz a conceder auxílio-aluguel à vítima, mesmo diante de vulnerabilidade social e econômica, está incorreta. O art. 23, VI da Lei nº 11.340/2006 prevê expressamente essa medida protetiva de urgência, exatamente com base na situação de vulnerabilidade.

A banca testa o conhecimento do rol de medidas protetivas do art. 23, em especial o inciso VI, incluído pela Lei nº 13.827/2019. O candidato desatento pode achar que o auxílio-aluguel não está previsto, mas a lei o autoriza.

Art. 23Lei-11340

Art. 23 — Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: [...] VI — conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

Portanto, a legislação autoriza sim o juiz a conceder o auxílio-aluguel, contrariando o enunciado. Logo, o item é Errado.

ERRADO.

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