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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce190548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Em relação à organização das funções estatais e à defensoria pública, julgue o item subsecutivo.A CF atribui ao presidente da República a faculdade de delegar algumas de suas competências, com base em juízo discricionário, a autoridades como os ministros de Estado e o advogado-geral da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Delegação de competências do Presidente da República

CERTO. A Constituição Federal faculta ao Presidente da República delegar, por ato discricionário, algumas de suas atribuições privativas a determinadas autoridades, entre elas os Ministros de Estado e o Advogado-Geral da União. O fundamento está no parágrafo único do art. 84 da CF/88.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que trata da possibilidade — e não obrigatoriedade — de delegação, caracterizando o juízo discricionário (conveniência e oportunidade) do Chefe do Executivo.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: […] Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

O enunciado menciona expressamente "ministros de Estado" e "advogado-geral da União", que estão no rol legal. A expressão "com base em juízo discricionário" também está correta, pois a delegação não é automática: o Presidente analisa se é conveniente e oportuno delegar, e a quem delegar, dentro dos limites constitucionais. Não há discricionariedade para delegar fora do rol ou para atribuições não listadas (a delegação é restrita aos incisos mencionados).

Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador pode explorar a expressão "juízo discricionário" para fazer o candidato pensar que a delegação é ampla. Não é: a delegação só pode ocorrer nos casos taxativos do parágrafo único, e apenas para as autoridades listadas (Ministros, PGR ou AGU). A discricionariedade existe no se e no para quem, mas não no quê (as atribuições delegáveis são fixas na Constituição).

CERTO.

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