Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190548
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal faculta ao Presidente da República delegar, por ato discricionário, algumas de suas atribuições privativas a determinadas autoridades, entre elas os Ministros de Estado e o Advogado-Geral da União. O fundamento está no parágrafo único do art. 84 da CF/88.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que trata da possibilidade — e não obrigatoriedade — de delegação, caracterizando o juízo discricionário (conveniência e oportunidade) do Chefe do Executivo.
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: […] Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O enunciado menciona expressamente "ministros de Estado" e "advogado-geral da União", que estão no rol legal. A expressão "com base em juízo discricionário" também está correta, pois a delegação não é automática: o Presidente analisa se é conveniente e oportuno delegar, e a quem delegar, dentro dos limites constitucionais. Não há discricionariedade para delegar fora do rol ou para atribuições não listadas (a delegação é restrita aos incisos mencionados).
Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a CF/88.
O examinador pode explorar a expressão "juízo discricionário" para fazer o candidato pensar que a delegação é ampla. Não é: a delegação só pode ocorrer nos casos taxativos do parágrafo único, e apenas para as autoridades listadas (Ministros, PGR ou AGU). A discricionariedade existe no se e no para quem, mas não no quê (as atribuições delegáveis são fixas na Constituição).
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce190548